O Direito Civil moderno, sobretudo aquele filiado ao sistema jurídico romano-germânico, é permeado pelas mais variadas regras, princípios e institutos jurídicos romanos. Nesta linha de pesquisa, busca-se encontrar os pontos de ligação entre a dogmática civilística atual e a iurisprudentia romana e, assim, aprofundar o conhecimento da civilística moderna e, em especial, do Código Civil Brasileiro em vigor, investigando suas verdadeiras raízes, a fim de possibilitar uma melhor aplicação de suas regras e de seus princípios. Ao mesmo tempo, visa-se a compreender exegeticamente o significado dos textos jurídicos romanos, de acordo com o seu contexto original, mas tendo em vista a sua utilidade como auxiliar na solução de problemas do Direito Civil atual.