Propriedade Intelectual (DCO5873)

Créditos:8

Ativação:16/11/2016

Curso:Mestrado/Doutorado

Expiração:16/11/2021

Justificativa:
O Brasil ratificou o acordo TRIPS (Aspectos Relacionados ao Comércio dos Direitos de Propriedade Intelectual) através do Decreto nº 1.355 de 12 de dezembro de 1994.

Como consequência dos compromissos assumidos neste acordo o Brasil promulgou quatro novas leis:

– Lei nº 9.279, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

– Lei nº 9.456, de 1997 – Lei de Proteção de Cultivares;

– Lei nº 9.609, de 1998, que fornece proteção sobre propriedade intelectual do software, e;

– Lei nº 9.610, de 1988, que altera e consolida a legislação de direitos de autor.

Estas leis interagem com o comércio internacional e devem ser estudadas em conjunto, independentemente do fato de que a lei de direitos autorais é considerada do campo do direito civil, e da mesma forma que estudar a lei de cultivares sob a ótica da legislação agrária não se justifica. Nada pode ser mais correto, portanto, que eles constituam objeto de curso de pós-graduação do Departamento de Direito Comercial, como, por exemplo, na Itália onde se estuda o Diritto Industriale que inclui a lei de direitos autorais, propriedade industrial e direito da concorrência (ver a famosa obra de Tullio Ascarelli: Teoría de la concurrencia y de los bienes inmateriales). A oportunidade da apresentação deste programa de pós-graduação se justifica pela necessária revisão dos temas de propriedade intelectual que o Brasil enfrenta desde que aderiu ao Acordo TRIPS.

Por outro lado, a inclusão das chamadas tecnologias emergentes sobre a nova legislação, como patentes em áreas farmacêuticas e alimentares, bases de dados e software (sob proteção da lei de direitos autorais) e cultivares (através de lei específica), começa a exigir um estudo sistemático. Por exemplo, a criação sob regime de trabalho que recebe um tratamento diferente em cada uma dessas leis. A exaustão dos direitos foi recebida pela Lei de Propriedade Industrial, quando outras leis não fazem qualquer referência a exaustão de direitos que cresce em importância na formação de mercados comuns, como o MERCOSUL.

Ainda, os profissionais do Direito, como juízes e advogados, não têm um programa atualizado de propriedade intelectual como o proponente pode atestar diante de inúmeros pedidos neste sentido. A tônica do programa proposto, na qualidade de tema de Direito Comercial, recairá sobre os desafios do desenvolvimento tecnológico, na inserção do Brasil em novos compromissos internacionais e nas relações de negócios que surgem a partir destes fatos.

Bibliografia:
ASCARELLI, Tullio. Teoria de la concurrencia y de los bienes inmateriales. Barcelona, Bosch, 1970.

BENUCCI, Eduardo Bonasi. Tutela della forma nel diritto industriale: (forme distintive e modelli industriali). Milano, A. Giuffrè, 1963.

CERQUEIRA, João da Gama. Tratado da propriedade industrial. Rio de Janeiro, Forense.

DELMANTO, Celso. Crimes de concorrência desleal. São Paulo, Butshatsky, Ed. Da Universidade de São Paulo, 1975.

GREFFE, Pierre & GREFFE, François. Traité des dessins et del modèles. Paris. L.Techniques, 1974.

ROTONDI, Mano. Diritto industriale. Padova, CEDAM, 1965.

SANTAGATA, Carlo. Concorrenza desleale e interessi protetti. Napoli. E Jovene. 1975.

SILVEIRA, Newton. A propriedade intelectual e as novas leis autorais. São Paulo, SARAIVA, 1998.

THE INTERNATIONAL INTELLECTUAL PROPERTY SYSTEM: Commentary and Materials. Part One. Frederick Abbott, Thomas Cottier and Francis Gurry – 1999, Kluwer Law International.

VARELLA, Marcelo Dias. Propriedade intelectual de setores emergentes: biotecnologia, fármacos e informática: de acordo com a Lei nº 9279, de 14.5.1996. São Paulo, Atlas, 1996.