Bolsas

Edital PRPG 10/2026 – Mobilidade Santander – Discentes

O edital objetiva a concessão de auxílio financeiro para doutorandas(os) realizarem estágio com duração máxima de 90 dias em centros de excelência em outros países, visando o aprimoramento da sua formação e a intensificação da internacionalização dos programas de pós-graduação da USP.
 
3. DOS REQUISITOS
 
3.1. Estão habilitadas(os) para se inscreverem as(os) alunas(os) de doutorado que tenham concluído, pelo menos 1 ano de curso até a data da inscrição e cuja data de retorno ao Brasil seja, no mínimo, 9 meses antes do prazo final de depósito da tese, conforme consta na ficha do aluno no Sistema Janus;
3.2. Será dada prioridade às(aos) alunas(os) de dupla-titulação cujo processo esteja aprovado na Pró-Reitoria de Pós-graduação;
3.3. Será dada prioridade às(aos) alunas(os) matriculadas(os) em PPGs que tenham incluído ações afirmativas nos processos seletivos;
3.4. A(O) candidata(o) não poderá ter recebido benefícios de nenhum outro Programa de Bolsas/Auxílios mobilidade prévios (Santander, PrInt, CAPES ou similares);
O Programa de Pós-graduação deverá selecionar até 6 (seis) doutoranda(o) entre as(os) inscritas(os), empregando os critérios que julgar mais apropriados;
 
Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
 
As candidaturas deverão ser efetuadas exclusivamente por formulário eletrônico, de 26/08/2026 até o dia 13/09/2026, às 23h59.
 
Link do Formulário de Inscrição: https://forms.gle/JFGUwUZUJxH19sxv5
Maiores informações através do e-mail ecrivill@usp.br, com Elena Crivillari.

 

Edital PRPG 07/2026 – PDSE/CAPES 22/2026 – BOLSAS A SEREM INICIADAS ENTRE SETEMBRO E OUTUBRO 2027 – 01 VAGA

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação divulgou o Edital PRPG-07_PDSE_2026.pdf, referente ao Edital PDSE/CAPES 22_2026 – SAÍDAS ENTRE SETEMBRO E OUTUBRO/2027 – 01 VAGA

As candidaturas deverão ser efetuadas exclusivamente por formulário eletrônico de 03 de agosto de 2026 até às 23h59 de 20 de agosto de 2026.    

Segue o link para o formulário:  https://forms.gle/gf9NGSQSYWmc6BeD8

Podem participar os(as) alunos(as) de doutorado com matrícula de ingresso no doutorado entre 01 de julho de 2024 e 30 de julho de 2026 e os(as) alunos(as) de doutorado direto com matrícula de ingresso entre 01 de julho de 2023 e 30 de junho de 2026.

A declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil precisam seguir o modelo do Anexo II e Anexo III, respectivamente, do Edital CAPES.

O(a) candidato(a) poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV.

As cartas de aceite das instituições estrangeiras devem trazer apenas o mês/ano de início e de final – não deve constar o dia.

 

https://doe.sp.gov.br/executivo/universidade-de-sao-paulo/retificacao-do-edital-07-2026-publicado-no-diario-oficial-do-estado-em-27-07-2026-20260731134214462019807

Portaria CPG FDUSP n. 02 2026 – PDSE e Apoio Internacionalização – assinada

Resultado preliminar PDSE CAPES 22_2026 - EDITAL PRPG 07_2026

Resultado Final PDSE CAPES 22_2026 - EDITAL PRPG 07_2026



EDITAIS ANTERIORES PDSE/CAPES

Edital Interno PRPG 16/2025 – PDSE/CAPES 17/2025 – BOLSAS A SEREM INICIADAS ENTRE SETEMBRO E OUTUBRO 2026 (01 VAGA)

A Coordenação do PPG em Direito da USP torna público o Edital interno PRPG 16/2025 – PDSE/CAPES para seleção de candidato ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior.

O PDSE é um programa institucional da CAPES que visa apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado sanduíche no exterior às Instituições de Ensino Superior com cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES.

As inscrições, no âmbito do PPG da FD/USP, devem ser enviadas via formulário eletrônico conforme divulgação enviada em 10/11/2025 (via e-mail), aos alunos do PPG em Direito da FD/USP.

Edital PRPG Nº 16

Retificação do Edital PRPG Nº 16

RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Edital PDSE CAPES – Edital_n__17_2025

Portaria CPG FDUSP n. 03 2025 – PDSE e Apoio Internacionalização

Resultado preliminar PDSE CAPES 2025-2026 – 2a chamada – EDITAL PRPG N. 16 – 2025

 

INFORMAÇÕES GERAIS  - BOLSAS PROEX/CAPES

E-mail: proexposfd@usp.br

As bolsas para alunos dos cursos Mestrado e Doutorado no PPG em Direito são concedidas pela CAPES, por meio de seleção realizada a partir de Edital específico, lançado conforme as cotas disponíveis para o Programa de Pós-Graduação.

A solicitação da bolsa não garante sua concessão. A avaliação dos candidatos segue os critérios exigidos pelas agências de fomento de pesquisa e pela Comissão de Pós-Graduação e é realizada pela Comissão de Bolsas, composta por dois docentes do Programa e um representante dos alunos de Pós-Graduação. Durante a avaliação, a Comissão de Bolsas poderá convocar candidatos a prestarem os esclarecimentos que julgar necessários.

São aptos às bolsas os alunos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto que se enquadrem nas regras estipuladas pelo CNPq e CAPES (vide Portaria conjunta N.1 de 15 de Julho de 2010: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portarias-conjuntas-n-1-e-2-capes-cnpq-15-07-2010-pdf/view).

A concessão de bolsa implica dedicação integral do aluno à pesquisa, sendo eventual exercício de atividade remunerada simultânea atender aos requisitos e condições exigíveis pelas agências de fomento. 

Diante da limitação dos recursos disponíveis, recomenda-se a submissão de pedidos de bolsa também para a FAPESP e outras agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais.

Prorrogação de Bolsas

Não haverá prorrogação. Para aquelas/aqueles que não atingiram o total estipulado pela CAPES (24 meses no Mestrado ou 48 no Doutorado) é facultado candidatar-se novamente no processo seletivo oportuno.

Critérios para cumulação de bolsas CAPES/PROEX com atividades remuneradas

A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP, em reunião realizada em 19/03/2025, discutiu sobre os critérios para cumulação de bolsas CAPES/PROEX com atividades remuneradas e decidiu aprovar a seguinte proposta da Comissão de Bolsas:

“Será autorizado cumular a bolsa com outros rendimentos sempre que:
a) Ficar comprovado que o requerente é arrimo de família;
b) o valor do rendimento for considerado muito baixo ou intermitente (principalmente advogados);
c) o valor da Bolsa viabilizar participação em programas internacionais específicos.”

Ficou decidido ainda que o assunto sempre voltará a debate quando houver reajuste dos valores das bolsas pela CAPES.

Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 – Regulamenta o acúmulo de bolsas Capes

Normas das Agências de Fomento (links)

 

Bolsas CAPES/PROEX: Somente para alunos matriculados no PPG em Direito da FD/USP 

Edital de Bolsas Capes/Proex  FD-USP  2026

Edital de Bolsas Capes/Proex  FD-USP  2025

Edital de Bolsas Capes/Proex  FD-USP  2024

Edital de Bolsas Capes/Proex  FD-USP  2023

Edital de Bolsas Capes/Proex  FD-USP  2022

Edital de Bolsas Capes/Proex  FD-USP  2021