O Programa de Pós-Graduação em Direito visa à formação de pesquisadores com amplo domínio de seu campo de saber. Compreende um conjunto de atividades programadas, avançadas e individualizadas, acompanhadas por orientador, que incluem e privilegiam o ensino e a pesquisa, procurando sempre a integração do conhecimento. Possui dois níveis terminais, o mestrado e o doutorado, diferenciados pela amplitude e profundidade dos estudos, e estrutura-se em torno de dez áreas de concentração, que vinculam as 33 linhas de pesquisa e os 147 projetos de pesquisa em andamento.
O Regulamento do Programa estabelece a seguinte estrutura curricular para obtenção dos graus que concede, considerado o padrão de que 01 crédito corresponde a 15 horas/aula:
Mestrado Acadêmico
Doutorado (para quem já é mestre)
Doutorado Direto (para quem não tem o título de mestre)
Consideram-se créditos especiais na forma do Regulamento do PPGD:
a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado (máximo de 3 créditos);
b) Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) (máximo de 2 créditos);
c) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (máximo de 2 créditos);
d) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) (máximo de 1 crédito);
e) Atividades programadas previstas nas normas do Programa (máximo de 2 créditos);
f) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) (4 créditos).
Antecedente à defesa da Dissertação/Tese, existe um exame de qualificação que deve ser realizado após 03 semestres letivos. Para aqueles que buscam o Doutorado, sem possui o título de mestre, esse exame deve ocorrer após 05 semestres letivos. A Comissão Examinadora é composta por 03 membros (todos possuidores do título de doutor), internos ou não ao Programa, incluindo o Orientador.
As Bancas de Defesa são compostas da seguinte forma:
Em qualquer dos casos, o Orientador preside a sessão, sem direito a voto, não integrando o número mínimo acima mencionado.