Informações Gerais
E-mail: proexposfd@usp.br
As bolsas para alunos dos cursos Mestrado e Doutorado no PPG em Direito são concedidas pela CAPES, por meio de seleção realizada a partir de Edital específico, lançado conforme as cotas disponíveis para o Programa de Pós-Graduação.
A solicitação da bolsa não garante sua concessão. A avaliação dos candidatos segue os critérios exigidos pelas agências de fomento de pesquisa e pela Comissão de Pós-Graduação e é realizada pela Comissão de Bolsas, composta por dois docentes do Programa e um representante dos alunos de Pós-Graduação. Durante a avaliação, a Comissão de Bolsas poderá convocar candidatos a prestarem os esclarecimentos que julgar necessários.
São aptos às bolsas os alunos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto que se enquadrem nas regras estipuladas pelo CNPq e CAPES (vide Portaria conjunta N.1 de 15 de Julho de 2010: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portarias-conjuntas-n-1-e-2-capes-cnpq-15-07-2010-pdf/view).
A concessão de bolsa implica dedicação integral do aluno à pesquisa, sendo eventual exercício de atividade remunerada simultânea atender aos requisitos e condições exigíveis pelas agências de fomento.
Diante da limitação dos recursos disponíveis, recomenda-se a submissão de pedidos de bolsa também para a FAPESP e outras agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais.
Prorrogação de Bolsas
Não haverá prorrogação. Para aquelas/aqueles que não atingiram o total estipulado pela CAPES (24 meses no Mestrado ou 48 no Doutorado) é facultado candidatar-se novamente no processo seletivo oportuno.
Critérios para cumulação de bolsas CAPES/PROEX com atividades remuneradas
A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP, em reunião realizada em 19/03/2025, discutiu sobre os critérios para cumulação de bolsas CAPES/PROEX com atividades remuneradas e decidiu aprovar a seguinte proposta da Comissão de Bolsas:
“Será autorizado cumular a bolsa com outros rendimentos sempre que:
a) Ficar comprovado que o requerente é arrimo de família;
b) o valor do rendimento for considerado muito baixo ou intermitente (principalmente advogados);
c) o valor da Bolsa viabilizar participação em programas internacionais específicos.”
Ficou decidido ainda que o assunto sempre voltará a debate quando houver reajuste dos valores das bolsas pela CAPES.
A regra valerá para o próximo edital de Bolsas, com previsão para maio/2025.
Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) – FAPESP
A FAPESP considera prioritário o apoio à realização de estágios de pesquisa no exterior de curta e média duração por seus bolsistas. A nova modalidade de estágios de pesquisa no exterior para bolsistas FAPESP de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado/Doutorado Direto e Pós-Doutorado deve ser usufruída durante a vigência da bolsa no país. As propostas devem demonstrar que o estágio de pesquisa no exterior trará substancial contribuição para a pesquisa que o bolsista desenvolve no Brasil, objeto da Bolsas no País. A aprovação do estágio de pesquisa no exterior implica a interrupção da bolsa no país, a ser retomada no retorno do exterior, sem prejuízo quanto à sua duração.
O orientador ou supervisor do bolsista será o responsável pela solicitação, devendo identificar o grupo de pesquisa no exterior, no qual será realizado o estágio de pesquisa, bem como indicar o pesquisador no exterior que supervisionará o bolsista durante o estágio de pesquisa. A instituição no exterior deverá ter liderança internacional na área em que o bolsista realizará o estágio de pesquisa. A instituição e o pesquisador no exterior terão de manifestar formalmente a concordância com o projeto de pesquisa e o aceite do bolsista durante o estágio de pesquisa, sem custos para a FAPESP, que não os decorrentes da concessão da bolsa e seus benefícios. O pedido de bolsa deve ser realizado diretamente junto à FAPESP.
Normas das Agências de Fomento (links)
Edital de Bolsas Capes/Proex FD-USP 2024
Edital de Bolsas Capes/Proex FD-USP 2023
Edital de Bolsas Capes/Proex FD-USP 2022
Edital de Bolsas Capes/Proex FD-USP 2021