Matrículas

Matrícula regular

O(a) estudante de Pós-Graduação deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor.

É vedada a cobrança de taxas, a qualquer título, quer para matrícula regular, quer para matrícula em disciplinas oferecidas pela Universidade, nos cursos de Mestrado e Doutorado, de alunos regularmente matriculados.

É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Pós-Graduação na Universidade de São Paulo.

Trancamento de matrícula e licença-maternidade/paternidade

O(a) estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa e nos termos do art. 46 da Resolução n. 7.493, de 27 de março de 2018 (Regimento de Pós-Graduação da USP), o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.

A(o) estudante matriculada(o) em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

Nova Matrícula

O ingressante que já foi aluno de Pós-Graduação da USP e foi desligado sem a conclusão do Mestrado ou do Doutorado em qualquer Programa, terá seu reingresso considerado como nova matrícula. Para isso, após ser aprovado no processo seletivo, deve protocolar a solicitação de nova matrícula, que deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – Justificativa do interessado;

II – Anuência do orientador (parecer circunstanciado);

III – Plano de trabalho aprovado pelo orientador;

IV – Histórico escolar do antigo curso.

A nova matrícula deverá ser deliberada pela Comissão de Pós-Graduação e cadastrada no sistema Janus no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data do pedido. Após essa data, o ingressante perderá o acesso ao sistema Janus e ficará com o curso bloqueado.

O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes, podendo aproveitar os créditos cursados nos últimos 36 meses, a critério do orientador.