Programa de Mobilidade Nacional

O Programa de Mobilidade de Estudantes de Instituições Nacionais consiste no intercâmbio de alunos de outras Instituições de Ensino Superior visando à participação nas atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito.

O Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo possui um Programa de Mobilidade de Estudantes de Instituições Nacionais, destinado a alunos cuja Instituição de Ensino Superior de origem não esteja situada na Grande São Paulo, e tem como prazo máximo de duração do intercâmbio doze (12) meses, conforme os parâmetros da Resolução CoPGr Nº 7752, de 26 de junho de 2019.

Os Alunos contemplados no Programa de Mobilidade de Estudantes de Instituições Nacionais poderão participar do desenvolvimento das atividades acadêmicas no âmbito do Programa, não tendo, todavia, direito a créditos e ao ingresso na condição de Aluno Especial, de acordo com a Deliberação CPGFDUSP Nº03/19. Ao final das atividades, o aluno receberá Certificado de Programa de Mobilidade.

As solicitações deverão ser endereçadas à Comissão de Pós-Graduação (CPG).

 

Links:

Resolução/CoPGr/7752/2019 – Mobilidade de Estudantes de Instituições Nacionais

Deliberação CPGFDUSP nº 03/19 Norma sobre a aplicação do Programa de Mobilidade de Estudantes de Instituições Nacionais no âmbito da PGD