Povo no Direito Internacional e na Teoria do Estado (DIN5901)

Créditos:8

Ativação:06/04/2016

Curso:Mestrado/Doutorado

Expiração:06/04/2021

Objetivos:
Propiciar a compreensão do povo como um dos elementos básicos do Direito Internacional Público e da Teoria do Estado, em perspectiva conceitual e normativa, bem como a sua projeção nos modos de concepção do Estado e da interação entre Estados: São objetivos específicos da disciplina: a) analisar o tratamento conferido pelo Direito Internacional Público e pela Teoria do Estado ao conceito de povo, suas origens, evolução e perspectivas; b) aprofundar a análise dos temas associados ao conceito de povo e a sua disciplina jurídica: proteção diplomática, nacionalidade e direitos humanos; c) propiciar o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares nesse campo.

Conteúdo:
1- ‘Sistema internacional’ entre ‘estados’ e ‘nações’ – anacronismo e conteúdo da denominação
« Il est possible enfin que la nation soit une réalité périssable et que l’identité postnationale façone le visage de l’humanité de demain. » Pascal BRUCKNER, Le vertige de Babel: cosmopolitisme ou mondialisme (© 1994, Paris: Arléa, 2000, p. 53)
Durante toda a fase de desenvolvimento da comunidade internacional, que se estende de 1648 até 1918, os indivíduos estiveram sob completa tutela dos estados, no plano internacional. Absorvidos pelas necessidades e prerrogativas dos estados, os indivíduos se viram, durante séculos, relegados a papel secundário ou inexistente

2- Formas estatais de ordenação política, o ‘estado’ e a ‘soberania’: do século XVI aos nossos dias
Nicolau MAQUIAVEL (1469-1527), sobretudo nos Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio e, em certa medida, n’o Príncipe, para que seja cunhado o termo ‘estado’. Jean BODIN (1529 ou 1530-1596), com os Seis livros da República (1576, ed. 1986) para que ao fenômeno da ‘soberania’ se lhe dê esse nome.
Jean BODIN, Les six livres de la République (ed. orig. Paris: Jacques Du Puys, 1576, Corpus des oeuvres de philosophie en langue française, Paris: Fayard, 1986, 6 vols., esp. Livro I, cap. VIII e cap. X)
Texto:
P. B. CASELLA, Direito internacional no tempo antigo (São Paulo: Atlas, 2011, esp. cap. III. civilizações antigas entre hegemonia e relações internacionais)

3- Proteção diplomática e consular: ser humano como ‘objeto’ mais que ‘sujeito’ de direito
O direito internacional reconhece aos estados a prerrogativa de exercer a ‘proteção diplomática’ de seus nacionais, entendida como direito do estado, em relação aos seus pares, e não do particular destinatário desta. O particular, que se veja na contingência de necessitar de tal auxílio, seria, antes, o objeto da proteção diplomática que o sujeito desta.
Textos:
proteção diplomática em Emer de VATTEL, O direito das gentes (prefácio e tradução de Vicente Marotta RANGEL, Brasília : Ed. UnB / IPRI, 2004)
Emmanuelle JOUANNET, Emer de Vattel et l’émergence doctrinale du droit international classique (Paris: Pedone, 1998)
G. E. DO NASCIMENTO E SILVA – P. B. CASELLA – O. BITTENCOURT Neto, Direito internacional diplomático (São Paulo: Saraiva, 4ª ed., 2011)
Soc. Française pour le Droit International, La protection consulaire (completar referência)

4- ‘Refundar’ o direito internacional: P. S. MANCINI e a nacionalidade, no século XIX
Como modo de compreensão e de ordenação das relações internacionais – “não são os estados, mas as nações e, desse modo, substituímos um sujeito artificial e arbitrário por outro natural e necessário”.
Textos:
Pasquale Stanislao MANCINI, Direito internacional (intr. Tito BALLARINO, trad. Ciro MIORANZA, do original Diritto internazionale: prelezioni, da ed. italiana de 1873, col. clássicos do direito internacional, Ijuí: Ed. Unijuí, 2003)
Erik JAYME, Pasquale Stanislao Mancini: il diritto internazionale privato tra Risorgimento e attività forense (do original Pasquale Stanislao Mancini: Internationales Privatrecht zwischen Risorgimento und praktischer Jurisprudenz © 1980, Ebersbach: Verlag Rolf Gremer, trad. italiana Antonio RUINI, Padova: CEDAM, 1988)
Henri BATIFFOL, Aspects philosophiques du droit international privé (Paris: Dalloz, 1956, p. 12) : “C’est sans doute l’écart excessif entre le système de MANCINI et le donné historique et jurisprudentiel qui explique son déclin, aussi rapide et complet que son ascension avait été immédiate et brillante.”

5- Evolução do sistema de proteção das minorias no direito internacional: de Vestfália aos princípios de Yogyakarta
Textos: Y. BEN-ACHOUR, Souveraineté étatique et protection internationale des minorités (RCADI, 1994. t. 245, pp. 321-464)
P. B. CASELLA, Proteção das minorias no direito internacional pós-moderno (in Direito no século XXI: em homenagem ao professor Werter FARIA, coord. Elizabeth ACCIOLY, Curitiba: Juruá, 2008, pp. 541-595)
F. ERMACORA, The protection of minorities before the United Nations (RCADI, 1983, t. 182, pp. 247-370)
N. FEINBERG, La juridiction et la jurisprudence de la Cour permanente de justice internationale en matière de mandats et de minorités (RCADI, 1937, t. 59, pp. 587-708)
Marc KOROWICZ, Une expérience de droit international : la protection des minorités de Haute-Silésie (Paris: Pedone, 1946, « introduction », pp. 5-8, cit. p. 5): « Le domaine territorial sur lequel s’exerçait ou devait s’exercer la protection des minorités était très vaste puisqu’il englobait, en exécution des dispositions de neuf traités et de cinq déclarations la plus grande partie de l’Europe balte, centrale et sud-orientale. »
A. N. MANDELSTAM, La protection des minorités (RCADI, 1923, t. 1, pp. 363-520)
Louis PETTITI, La protection des minorités en cas de conflit interne (in Hector Gros Espiell Amicorum Liber, Bruxelas: Bruylant, 1997, vol. II, pp. 1115-1137)
Leandro RUBIO GARCIA, Recuerdo de un experimento fallido en el proceso de humanización del derecho internacional: el fracaso del sistema internacional de protección de las minorias (in Hector Gros Espiell Amicorum Liber, Bruxelas : Bruylant, 1997, vol. II, pp. 1329-1350)
A. von VERDROSS, Règles générales du droit international de la paix (RCADI, 1929, t. 30, pp. 271-518, § 62 ‘protection des minorités’, pp. 449-452)

6- ‘Estado’ contra ‘povo’: genocídio, entre direito interno e direito internacional:
genocídio armênio (1895 e 1915);
genocídio na segunda guerra mundial;
genocídio na guerra civil na antiga Iugoslávia: ‘Srebrenica’ e a Corte Internacional de Justiça (2008);
genocídios em Biafra e em Ruanda;
Textos:
análise do caso C.I.J., aplicação da Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (2008)
Dalmo de Abreu DALLARI, O genocídio repensado (in Direito e comércio internacional: tendências e perspectivas – estudos em homenagem ao prof. Irineu STRENGER, org. L.O. BAPTISTA, H. M. HUCK e P. B. CASELLA, São Paulo: LTr, 1994, pp. 463-477)
Jacob DOLINGER, O crime de genocídio no século XX – a tragédia do povo armênio – o crime do silêncio (in Direito & amor, prefácio de Celso LAFER, Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 21-48)
P. B. CASELLA, O genocídio armênio (in Estudos em homenagem a J. F. REZEK, São Paulo: Saraiva, 2011, volume em prep.)

7- Emergência do ser humano: ‘indivíduos’ como ‘novos sujeitos’ de direito:
elementos característicos do direito internacional pós-moderno – fatores ideológicos e culturais
Texto:
Antonio CASSESE, Les individus (in Droit international: bilan et perspectives, coord. M. BEDJAOUI, Paris: UNESCO / Pedone, © 1991, vol. I, pp. 119-127)
P. B. CASELLA, Dalla seccessione della plebe all’autodeterminazione dei popoli – disponível em publicação eletrônica.

8 – Emergência do ser humano como sujeito de direito internacional :
proteção internacional dos direitos fundamentais / formação e evolução do sistema;
relevância da proteção internacional dos direitos fundamentais: Theodor MERON (2003) caracteriza o direito internacional pós-moderno como o da “idade dos direitos humanos”;
proteção internacional dos direitos fundamentais / sistema europeu;
proteção internacional dos direitos fundamentais / sistema interamericano;
o Brasil face aos povos indígenas;
a Carta europeia dos povos.
Textos:
Th. MERON, International law in the age of human rights: general course on public international law (RCADI, 2003, t. 301, pp. 9-490)
A. N. MANDELSTAM, La protection internationale des droits de l’homme (RCADI, 1931, t.. 38, p. 125-232)
J. DUMAS, La sauvegarde internationale des droits de l’homme (RCADI, 1937, t. 59, pp. 1-98)
J.-A. PASTOR Ridruejo, Les procédures publiques spéciales de la Commission des droits de l’homme des Nations Unies (RCADI, 1991, t. 228, pp. 183-272)
J. A. PASTOR RIDRUEJO, Le droit international à la veille du vingt et unième siècle : normes, faits et valeurs: cours général de droit international public (RCADI, 1998, t. 274, pp. 9-308)
Celso LAFER, A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt (São Paulo: Cia. das Letras, 1988)
Celso LAFER, Os direitos humanos no plano internacional – reflexões em torno da 52ª sessão (1996) da CDH da ONU (in O direito internacional no terceiro milênio: estudos em homenagem ao professor Vicente Marotta RANGEL, coord. L. O. BAPTISTA e J. R. FRANCO DA FONSECA, São Paulo : LTr, 1998, pp. 635-642)
Celso LAFER, O impacto de um mundo em transformação no direito internacional (Política externa, 1998, vol. 7, n., 1, p. 4)
Jean-François FLAUSS, Les droits de l’homme comme élément d’une constitution et de l’ordre européen („Vortrag vor dem Europa-Institut der Universität des Saarlandes, Saarbrücken, den 22. Januar 1992“, Vorträge, Reden u. Berichte aus dem Europa-Institut – Sektion Rechtswissenschaft, vol. 264, pp. 1-21).

Ministrantes

Direito Internacional e Comparado

Direito Internacional - Instituto de Relações Internacionais - USP