Entre os Direitos Fundamentais dos Contribuintes e dos Cidadãos (DEF 5893)

Créditos:8

Ativação:27/05/2019

Curso:Mestrado/Doutorado

Expiração:27/05/2024

Objetivos:
A disciplina visa aproximar a análise entre os direitos fundamentais dos contribuintes, enquanto categoria determinada daqueles que contribuem diretamente para o custeio do Estado e a categoria indeterminada dos cidadãos, que recebem as prestações civilizatórias do Estado. Enquanto o grupo dos contribuintes se utiliza de direitos fundamentais identificados como de primeira geração, que impõem limites à ação do Estado, os do segundo grupo, os cidadãos, buscam a consecução dos direitos fundamentais prestacionais, de 2ª e 3ª dimensão, mais conhecidos como direitos sociais e difusos, que devem ser prestados pelo Estado, independentemente de serem ou não pagantes diretos de tributos ao Estado. É no contorno desses direitos que se insere o debate entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro, e permite o estudo do orçamento como instrumento da justiça distributiva.

Bibliografia:
ABRAHAM, Marcus. Efetividade e vinculação das leis orçamentárias e a ADI 4.663. In: GOMES, Marcus Lívio; ABRAHAM, Marcus; TORRES, Heleno Taveira (coords.). Direito financeiro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – Homenagem ao Ministro Marco Aurélio. Curitiba: Juruá, 2016.
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibiles. 2. ed. Madri: Editorial Trotta, 2004.
ACEMOGLU, Daron; ROBINSO, James. The rise and decline of general laws of capitalism. Journal of Economics Perspectives, v. 29, n. 1, p. 3-28, winter 2015.
AMARAL, Gustavo. Direito, escassez & escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
______; MELO, Danielle. Há direitos acima dos orçamentos? In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (orgs.). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação da norma tributária. São Paulo: MP Editora, 2006.
ÁVILA, Humberto. Repensando o “princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”. In: SARMENTO, Daniel (org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
______. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Saraiva, 2004.
______. Teoria da igualdade tributária. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
______. Teoria da segurança jurídica. São Paulo: Malheiros, 2011.
______. Teoria dos princípios – Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2003.
BARQUERO ESTEVAN, Juan Manuel. La función del tributo em el Estado social y democrático de Derecho. Madrid: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2002.
BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. O outro Leviatã e a Corrida ao Fundo do Poço. São Paulo: Almedina, 2015.
BERCOVICI, Gilberto. A Constituição dirigente e a crise da teoria da Constituição. In: SOUZA NETO, Claudio Pereira de; BERCOVICI, Gilberto; MORAES FILHO, José Filomeno de; LIMA, Martonio Mont’Alverne (orgs.). Teoria da Constituição – Estudos sobre o lugar da política no direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
______. A expansão do estado de exceção. Boletim de Ciências Econômicas, v. LVII, tomo I (em homenagem ao Prof. Dr. António José Avelãs Nunes), Coimbra: Coimbra Ed., 2014.
______. Carl Schmitt, o Estado total e o guardião da Constituição. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 1, p. 195-201, jan.-jun. 2003.
______. Constituição econômica e desenvolvimento. Uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
______. Constituição econômica e dignidade da pessoa humana. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 102, jan./dez. 2007.
______. Tentativa de instituição da democracia de massas no Brasil: Instabilidade constitucional e direitos sociais na era Vargas (19301964). In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (orgs.). Direitos sociais – fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
______; MASSONETTO, Fernando. A Constituição dirigente invertida: a blindagem da Constituição financeira e a agonia da Constituição econômica. Boletim de Ciências Econômicas XLIX, p. 2/23, Coimbra: Universidade de Coimbra, 2006.
BERLIN, Isaiah. Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. Tradução de Rosaura Eichemberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Cidadania e res publica: A emergência dos direitos republicanos. Revista de Filosofia Política – Nova Série, v. 1, p. 99-144, Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Departamento de Filosofia, 1997.
CALABRESI, Guido; BOBBITT, Philip. Tragic Choices ´The conflicts society confronts in the allocation of tragic scarce resources. New York: Norton & Company, 1978.
CALAMANDREI, Piero. Sin legalidad no hay libertad. Tradução de Andrés Ibáñez. Madrid: Trotta, 2016.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2ª ed. [Portugal]: Coimbra, 2001.
______. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Ed., 2004.
CARETTI, Paolo. I dIritti fondamental: libertà e diritti sociali. Itália: Giappichelli, 2005. 511 p.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CATARINO, João Ricardo. Redistribuição tributária – Estado social e escolha individual. Coimbra: Almedina, 2008.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.
CORTI, Horácio. Derecho constitucional pressupuestário. Buenos Aires: LexisNexis, 2007.
COSTA, Regina Helena. Imunidades tributárias. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
DERZI, Misabel de Abreu Machado. Guerra fiscal, bolsa família e silêncio (relações, efeitos e regressividade). Revista Jurídica da Presidência Brasília, v. 16, n. 108, p. 39-64, fev.-maio 2014.
______. O princípio da não afetação da receita de impostos e a justiça distributiva. In: HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (orgs.). Direito financeiro, econômico e tributário – Homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
GARCÍA-PELAYO, Manuel. Las transformaciones del Estado contemporáneo. 2. ed. Madrid: Alianza Ed., 1996.
GARGARELLA, Roberto. Democracia deliberativa e o papel dos juízes diante dos direitos sociais. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (orgs.). Direitos sociais – Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
GASSEN, Valcir. Matriz tributária brasileira: uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e a tributação no Brasil. In: GASSEN, Valcir (org.). Equidade e eficiência da matriz tributária brasileira. Brasília: Consulex, 2012.
GRIMM, Dieter. Constitucionalimo y derechos fundamentales. Tradução de Raúl Sanz Burgos. Madri: Ed. Trotta, 2006.
HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass. The Cost of Rights – Why Liberty Depends on Taxes. New York, Norton, 2000.
HORVATH, Estevão. Direito financeiro versus direito tributário. Uma dicotomia desnecessária e contraproducente. In: HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (orgs.). Direito financeiro, econômico e tributário – Homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
KERSTENETZKY, Celia Regina. O Estado do bem-estar social na idade da razão – A reinvenção do Estado social no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Campus, 2012.
LABAND, Paul. El derecho pressupuestário. Madrid: Instituto de Estudios Fiscales, 1979.
LUCAS VERDÚ, Pablo. La Constitución en la Encrucijada (palingenesia iuris politici). Revista Pensamiento Constitucional, ano IV, n. 4, p. 134-135.
MAUÉS, Antonio Moreira. O efeito vinculante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: análise das Reclamações Constitucionais n. 11.000 a 13.000. Revista Direito GV, v. 12, n. 2, p. 441-460, maio-ago. 2016.
MUSGRAVE, Richard; MUSGRAVE, Peggy. Hacienda publica teorica y aplicada. 5. ed. Tradução de Juan Francisco Ramon et al. Madrid: McGraw-Hill/Interamericana de España, 1999.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.
NUNES, António José Avelãs. A crise atual do capitalismo – capitalismo financeiro, neoliberalismo, globalização. São Paulo: RT, 2012.
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
______. Gastos públicos. São Paulo: RT, 2012.
______. Indagação sobre os limites da ação do Estado. São Paulo: RT, 2016.
PÉREZ DE AYALA, José Luis. Montesquieu y el derecho tributário moderno. Madrid: Dykinson, 2001.
______.Los origenes del constitucionalismo social. Una aproximação desde una perspectiva histórico-comparativa. In: GARCIA HERRERA, Miguel Angel (org.). El constitucionalismo en la crisis del Estado social. Universidade del País Basco, 1997.
PÉREZ LUÑO, Antonio. Los derechos fundamentales. 7. ed. Madrid: Tecnos, 1998.
PINTO, Elida Graziane. 15 anos da LRF: ainda em busca do controle dos resultados das políticas públicas e da qualidade dos gastos públicos. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, n. 8, p. 69-78, Belo Horizonte: Fórum, set. 2015-fev. 2016.
______. Financiamento dos direitos à saúde e à educação – Uma perspectiva constitucional. Belo Horizonte, Fórum, 2015.
RAWLS, John. Uma teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
RODRÍGUEZ BEREIJO, Álvaro. Igualdad tributaria y tutela constitucional. Um estúdio de jurisprudência. Madrid: Marcial Pons, 2011.
______. Laband y el derecho pressupuestario del Imperio Aleman, escrito à guisa de Introdução. In: LABAND, Paul. El derecho pressupuestário. Madrid: Instituto de Estudios Fiscales, 1979.
______. La Constitución fiscal de España. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 2015.
SÁINZ DE BUJANDA, Fernando. Hacienda y derecho. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1975.
______. Lecciones de derecho financiero. Madrid: Universidad Complutense – Faculdad de Derecho, 1979.
SARLET, Ingo. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. 2. tir. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
STIGLITZ, Joseph. O preço da desigualdade. Lisboa: Bertrand, 2013.
______; ROSENGARD, Jay K. La economía del sector público. 4. ed. Tradução de Maria Esther Rabasco. Barcelona: Antoni Bosch, 2015.
STRECK, Lenio. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: RT, 2014.
STREECK, Wolfgang. Tempo comprado. A crise adiada do capitalismo democrático. Coimbra: Conjuntura Actual, 2013.
SUSTEIN, Cass. The Second Bill of Rights – FDR’s unfinished revolution and why we need it more than ever. New York: Basic Books, 2004.
TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.
______. Direito fundamental à educação. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (orgs.). Direitos sociais – Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
THERBORN, Göran. Cómo domina a casse dominante? Madrid: Verso, 1979.
______. La desigualdad mata. Madrid: Alianza, 2013.
TIPKE, Klaus; LANG, Joachim. Direito tributário. Tradução de Luiz Dória Furquim. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008. v. 1.
TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro – Teoria da Constituição financeira. São Paulo: RT, 2014.
______. Direito constitucional tributário e segurança jurídica. São Paulo: RT, 2011.
UCKMAR, Victor. El principio de la equidade tributaria y el vinculo de solidariedad social: La relación entre las necesidades financieras del Estado y la justicia económica. Madrid: Instituto de Estudios Fiscales, 2002.
WAGNER, Adolfo. La scienza delle finanze. Tradução de Maggiorino Ferraris e Giovanni Bistolfi. Torino: Unione Tipografico-Editrice, 1891.

Ministrantes

Direito Econômico, Financeiro e Tributário

Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário