Os Direitos Sociais na Europa e no Brasil: o Estado Social Condicionado e a Crítica Marxista (DHU5016)

Créditos:8

Ativação:15/12/2016

Curso:Mestrado/Doutorado

Expiração:15/12/2021

Objetivos:
Dentre os objetivos da disciplina se destaca inicialmente o de se refletir sobre o conceito de estado social condicionado, tema relacionado à constitucionalização de questões econômico-sociais ligadas a um suposto crescimento e estabilidade promovida com o auxílio do aporte dogmático constitucional. No caso específico da Europa, serão estudados, além dos ordenamentos constitucionais locais, os instrumentos normativos da Comunidade Econômica Europeia que se propõem a ser suporte para o crescimento e estabilidade econômico-social. Esta instrumentalização dogmático-constitucional dos direitos sociais para o atendimento das pretensões de crescimento e estabilidade econômica será analisada por meio do instrumento crítico marxista, realizando-se o que se entende por crítica imanente.

Bibliografia:
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 9ª edição. São Paulo: Cortez, 2003.
________________. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2005.
BATISTA, Flávio Roberto. Crítica da tecnologia dos direitos sociais. São Paulo : Outras Expressões/Dobra Editorial, 2013.
________. Reformas da previdência sob o prisma do custeio e da distribuição de benefícios: um olhar de totalidade. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, v. XXIV, 2013, p. 17-30.
BIONDI, Pablo. Dos direitos sociais aos direitos de solidariedade – elementos para uma crítica. São Paulo: Ed. LTr, no prelo.
BRAZ, Marcelo; NETTO, José Paulo. Economia política – uma introdução crítica. 8ª. ed. São Paulo: Ed. Cortez, 2012.
CANTARO, Antonio. Europa Soberana. La Constitución de la Unión entre guerra y derechos. Barcellona: El viejo topo, 2006.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 10ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Tradução de Iraci D. Poleti. Petrópolis: Vozes, 1998.
CHESNAIS, François. A mundialização do capital. Tradução de Silvana Finzi Foá. São Paulo: Xamã, 1996.
______. A proeminência da finança no seio do “capital em geral”, o capital fictício e o movimento contemporâneo de mundialização do capital. In: BRUNHOFF, S. et. al. (orgs.). A finança capitalista. Tradução de Rosa Maria Marques e Paulo Nakatani. São Paulo: Alameda, 2010.
______. O capital portador de juros: acumulação, internacionalização, efeitos econômicos e políticos. In: CHESNAIS, F. A finança mundializada: raízes sociais e políticas, configuração, conseqüências. Tradução de Rosa Marques e Paulo Nakatani. São Paulo: Boitempo, 2005.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Direitos humanos e direitos sociais: interpretação evolutiva e segurança social. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, ano 1, nº 1, São Paulo: USP, 2006.
________. Dogmática jurídica: um olhar marxista. In AKAMINE Jr., Oswaldo; KASHIURA Jr., Celso Naoto; MELLO, Tarso de. Para a crítica do direito – reflexões sobre teorias e práticas jurídicas. São Paulo: Outras Expressões/Editorial Dobra, 2015.
_________. Que fazer. In FONTOURA COSTA, José Augusto; ARRUDA DE ANDRADE, José Maria; MATSUO, Alexandra Mary Hanse (organizadores). Direito: teoria e experiência – estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 530-560.
________. Os direitos sociais enquanto direitos fundamentais. In: CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha (coord.). Direito Previdenciário e Constituição: homenagem a Wladimir Novaes Martinez. São Paulo: LTr, 2004.
_________. Uma crítica imanente das reformas da previdência social no Brasil. Revista de Previdência Social, Editora LTr, São Paulo, n. 411, fev. 2015, p. 142.
_________. Uma leitura marxista da redução da maioridade penal. Revista Margem Esquerda – ensaios marxistas, Boitempo Editorial, São Paulo, n. 21, out. 2013, p. 21-26.
EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. Tradução Flávio Roberto Batista, Jorge Luiz Souto Maior, Marcus Orione Gonçalves Correia, Pablo Biondi. São Paulo: Boitempo, 2016.
ENGELS, Friedrich; KAUTSKY, Karl. O socialismo jurídico. Tradução de Lívia Cotrim e Márcio Bilharinho Naves. São Paulo: Boitempo, 2012.
HEGEL, Georg. Filosofia do direito. 2ª. ed. Tradução de Paulo Meneses, Agemir Bavaresco, Alfredo Moraes, Danilo Vaz-Curado R.M. Costa, Greice Ane Barbieri e Paulo Roberto Konzen. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2010.
HEGEL, Georg. Fenomenologia do espírito. 5ª. ed. Tradução Paulo Meneses. Petropólis: Editora Vozes, 2008
HEGEL, Georg. Princípios de filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
KANT, I. A metafísica dos costumes. Tradução de Edson Bini. Bauru, SP: EDIPRO, 2003.
______. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2005.
LOSURDO, Federico. Lo Stato sociale condizionato – stabilità e crescita nell’ordinamento costituzionale. Torino: G. Giappiechelli Editore, 2016.
LÖWY, Michael. As aventuras de Karl Marx contra o Barão de Münchhausen – marxismo e positivismo na sociologia do conhecimento. 8ª. ed.. São Paulo : Cortez Editora, 2003.
MARX, Karl. Contribuição à crítica da economia política. 2.ª ed.. Tradução de Florestan Fernandes. São Paulo: Expressão popular, 2008.
______. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia política. Tradução de Mario Duayer e Nélio Schneider (colaboração de Alice Helga Werner e Rudiger Hoffman). São Paulo: Boitempo, 2011.
______. O capital: crítica da economia política: l. I, v. I, 26.ª ed. Tradução de Reginaldo Sant’Anna. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
______. Para a questão judaica. Tradução de José Barata-Moura. São Paulo: Expressão Popular, 2009.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. Tradução de Rubens Enderle, Nélio Schneider e Luciano Cavini Martorano. São Paulo: Boitempo, 2007.
Massimo, Luciani. O antisoberano, a crise das constituições e o futuro dois direitos humanos. In: Direito constitucional. Estudos em homenagem a Manoel Gonçalves Ferreira Filho. São Paulo: Dialética, 1999.
MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. 3ª. ed. . Lisboa: Editorial Estampa, 2005.
OFFE, Claus, Capitalismo desorganizado. São Paulo, Brasiliense, 1995.
PACHUKANIS, E. B. A teoria geral do direito e o marxismo. Trad. Paulo Bessa. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 1989.
STREECK, Wolfang. Tempo comprado. A crise adiada do capitalismo democrático. Lisboa: Almedina, 2014.

Ministrantes

Direito do Trabalho e da Seguridade Social