Teoria do Humanismo Realista

Data de Início: 01/01/2018

Natureza do Projeto: Pesquisa

Situação do Projeto: Em andamento

A Teoria do Humanismo Realista entende que a Ciência do Direito não é capaz de produzir o entendimento sobre a complexa e mutável ‘realidade social’, sem recorrer à interdisciplinaridade, à interconexão entre saberes e ao diálogo com as Ciências Humanas (Antropologia; Sociologia; História; Filosofia; Ciência Política; Semiótica), para exercer a sua função social – no plano da reflexão, da crítica e da epistéme – com precisão, acuidade e responsabilidade.
Assim, em especial, quando se trata da realidade brasileira, estando-se diante de uma sociedade desigual, injusta, violenta e que preserva traços autoritários nos processos de socialização, é decisivo o papel da Teoria do Humanismo Realista que seja capaz de renovar o compromisso com a justiça social, a democracia e os direitos humanos, apesar do contexto histórico refratário. É assim que, enquanto Teoria Crítica nascida no contexto da modernidade periférica brasileira — a realidade específica brasileira — a Teoria do Humanismo Realista propõe uma abordagem que cultiva o que tem validade universal — enquanto assume uma visão humanizadora das relações jurídicas e do papel das instituições reguladoras de direitos — ao mesmo tempo em que cultiva o que tem utilidade local — enquanto adaptada às necessidades humanas concretas, bem como às dinâmicas e realidades empíricas locais. A tensão entre a forma do Direito e a contextualidade da incidência do Direito não é aqui eliminada, mas considerada como o fator de distinção do modo como a Teoria do Humanismo Realista considera o desafio de regência e tutela dos direitos e da dignidade de cada humano, em sua humanidade situada e circunscrita, contextualizada cultural, social, econômica e historicamente.

Disciplinas Credenciadas

Créditos:

8

Ativação:

22/10/2018

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

22/10/2023

Créditos:

8

Ativação:

12/06/2018

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

12/06/2023

Ministrantes

Docente Permanente

Posição: Professor(a) Associado(a)

Filosofia e Teoria Geral do Direito