Bolsas

Informações Gerais

 

E-mail: proexposfd@usp.br

 

As bolsas para alunos dos cursos Mestrado e Doutorado no PPG em Direito são concedidas pela CAPES ou CNPq, por meio de seleção realizada a partir de Edital específico lançado conforme as cotas disponíveis para o Programa de Pós-Graduação (atualmente o Programa conta com 22 bolsas de Mestrado e  27 bolsas de Doutorado – CAPES e 01 bolsa de Mestrado e 01 de bolsa de Doutorado – CNPQ).

A solicitação da bolsa não garante sua concessão. A avaliação dos candidatos segue os critérios exigidos pelas agências de fomento de pesquisa e pela Comissão de Pós-Graduação e é realizada pela Comissão de Bolsas, composta por dois docentes do Programa e um representante dos alunos de Pós-Graduação. Durante a avaliação, a Comissão de Bolsas poderá convocar candidatos a prestarem os esclarecimentos que julgar necessários.

São aptos às bolsas os alunos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto que se enquadrem nas regras estipuladas pelo CNPq e CAPES (vide Portaria conjunta N.1 de 15 de Julho de 2010: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portarias-conjuntas-n-1-e-2-capes-cnpq-15-07-2010-pdf/view).

A concessão de bolsa implica dedicação integral do aluno à pesquisa, sendo eventual exercício de atividade remunerada simultânea atender aos requisitos e condições exigíveis pelas agências de fomento. 

Diante da limitação dos recursos disponíveis, recomenda-se a submissão de pedidos de bolsa também para a FAPESP e outras agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais.

Prorrogação de Bolsas

Somente será admitida a prorrogação de bolsa em casos extraordinários, devidamente justificados. O requerimento de prorrogação deverá ser protocolado no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do encerramento da vigência da bolsa.

 

Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) – FAPESP

A FAPESP considera prioritário o apoio à realização de estágios de pesquisa no exterior de curta e média duração por seus bolsistas. A nova modalidade de estágios de pesquisa no exterior para bolsistas FAPESP de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado/Doutorado Direto e Pós-Doutorado deve ser usufruída durante a vigência da bolsa no país. As propostas devem demonstrar que o estágio de pesquisa no exterior trará substancial contribuição para a pesquisa que o bolsista desenvolve no Brasil, objeto da Bolsas no País. A aprovação do estágio de pesquisa no exterior implica a interrupção da bolsa no país, a ser retomada no retorno do exterior, sem prejuízo quanto à sua duração.

O orientador ou supervisor do bolsista será o responsável pela solicitação, devendo identificar o grupo de pesquisa no exterior, no qual será realizado o estágio de pesquisa, bem como indicar o pesquisador no exterior que supervisionará o bolsista durante o estágio de pesquisa. A instituição no exterior deverá ter liderança internacional na área em que o bolsista realizará o estágio de pesquisa. A instituição e o pesquisador no exterior terão de manifestar formalmente a concordância com o projeto de pesquisa e o aceite do bolsista durante o estágio de pesquisa, sem custos para a FAPESP, que não os decorrentes da concessão da bolsa e seus benefícios. O pedido de bolsa deve ser realizado diretamente junto à FAPESP.

Normas das Agências de Fomento (links)

 

Edital de Bolsas Capes/Proex  FD-USP  2023

 

Edital de Bolsas Capes/Proex  FD-USP  2022

 

Edital de Bolsas Capes/Proex  FD-USP  2021