Tradução de fontes jurídicas romanas

Data de Início: 01/01/2018

Natureza do Projeto: Pesquisa

Situação do Projeto: Em andamento

O corrente processo de unificação europeia parece demonstrar que o Direito Romano — bem como a dogmática nascida da tradição romanística — apresenta-se como um verdadeiro esperanto a possibilitar o entendimento entre as variadas legislações das diversas nações da Europa, bem como das demais nações (assim como o Brasil) filiadas ao sistema jurídico romano-germânico. Muitos juristas de visão, como Zimmermann, Schmidlin e outros, chegam mesmo a vislumbrar para um futuro próximo o renascimento de um ius commune, tendo sempre por base o Direito Romano. Diante dessa realidade, a aproximação entre a romanística e a civilística está na pauta do dia nos mais importantes centros de estudos jurídicos da Europa e do mundo. Para essa aproximação, o exame direto dos textos da iurisprudentia romana (ou seja: a produção intelectual e doutrinária dos jurisconsultos romanos) é absolutamente indispensável tanto para romanistas quanto para civilistas. Não é mais satisfatória, nem mesmo para civilistas, a mera consulta a manuais e obras gerais escritas em outros tempos, quando os métodos e finalidades do estudo dos institutos romanos eram bem outros. Considerando, todavia, as graves deficiências de ensino e de formação acadêmica no Brasil – onde, absurdamente, a maioria dos juristas consegue completar todos os estudos escolares e universitários sem ter tido contato nem ao menos com os primeiros rudimentos da língua latina – a necessidade de oferecer traduções dessas fontes romanas em vernáculo torna-se imperiosa. Mesmo na Europa — muito infelizmente — o ensino da língua latina encontra-se decadente. Tanto lá como aqui o problema se torna ainda mais grave quando se trata de civilistas, ou de outros juristas que não sejam especificamente romanistas de formação, pois para eles o latim, compreensivelmente, já não é uma língua prioritária. Por essa razão, tem renascido o empenho de oferecer as fontes romanas vertidas para as diversas línguas modernas, e assim novas traduções têm surgido nos últimos tempos para idiomas como o alemão, o italiano, o francês, e até mesmo o russo e o chinês. Infelizmente, até recentemente eram escassíssimas as traduções das fontes romanas para o português. Não se conhecia nenhuma tradução integral do Digesto, e mesmo as que havia das Institutas de Gaio e Justiniano — ainda que algumas delas não fossem de má qualidade — eram já vetustas e, por razões científicas várias, há muito se fazia mister elaborar novas e mais atualizadas traduções. Há cerca de três anos, no entanto, foi surpreendentemente encontrada uma tradução integral do Digesto para o idioma vernáculo, feita ainda no final do século XIX pelo Conselheiro Manoel da Cunha Lopes e Vasconcellos — com certeza a mais importante descoberta científica para o direito brasileiro em tempos recentes. Sua publicação, ainda em curso, enseja agora a preparação de novas traduções de outras fontes romanas para o português. O objetivo deste projeto de pesquisa é, além de dar continuidade à publicação da tradução do Digesto de Vasconcellos (trabalho lento em razão da necessidade de extensa e cuidadosa revisão gramatical e ortográfica do texto original, bem como da integração de porções faltantes no manuscrito, as quais chegam a cerca de 20% do total) promover estudos visantes à futura produção de novas traduções, modernas e atualizadas, das fontes já existentes em língua portuguesa (tais como as Institutas de Gaio e de Justiniano) bem como, possivelmente, também de outras que ainda não estão disponíveis em vernáculo. Espera-se, destarte, oferecer aos juristas brasileiros os subsídios necessários para que se proceda à já aludida e tão proveitosa aproximação entre direito romano e direito civil.

Disciplinas Credenciadas

Créditos:

8

Ativação:

28/04/2016

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

28/04/2021

Créditos:

8

Ativação:

28/04/2016

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

28/04/2021

Créditos:

8

Ativação:

04/12/2018

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

04/12/2023

Ministrantes

Docente Permanente

Posição: Professor(a) Associado(a)

Direito Civil

Docente Permanente

Posição: Professor(a) Titular

Direito Civil