Créditos:8
Ativação:11/10/2018
Curso:Mestrado/Doutorado
Expiração:11/10/2023
Objetivos:
Analisar a Lei Federal nº 8.429/92 sob enfoque multidisciplinar, sob as perspectivas material e processual, de modo a extrair elementos dogmáticos para compreensão de normas fundamentais do chamado “direito sancionador” e conceitos centrais sob perspectiva comparatística entre os diversos “ramos” do Direito.
Bibliografia:
ADÃO, Marco Aurélio Alves. Tutelas sumárias em ações de improbidade administrativa. Dissertação: FDUSP, 2017.
ALBERTON, Genaceia da Silva. Considerações sobre o princípio dispositivo e o princípio da oralidade segundo Cappelletti. Estudos Jurídicos, São Leopoldo, v. 21, n. 62, p. 75-86. set.-dez. 1991.
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino de. Notas sobre a teoria da responsabilidade civil sem dano. Revista de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo. v.3. n.6. p.89-103. jan./mar. 2016.
ALMEIDA, João Batista de. Aspectos controvertidos da ação civil pública, São Paulo: RT, 2001.
ARAÚJO, Felipe Dantas de. Corrupção e novas concepções de direito punitivo: rumo a um direito de intervenção anticorrupção? Revista de Direito Internacional. Brasília. v.8. n.2. p.205-53. jul./dez. 2011.
ARMENTA DEU, Teresa.. La convergencia entre proceso civil y penal ¿Uma dirección adecuada?. Madri: Marcial Pons, 2013.
ARÊDES, Sirlene Nunes. Âmbito constitucional de aplicação do Direito Penal e do Direito Administrativo sancionador. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. v.25. n.129. p.435-77. mar. 2017.
ARIS, Thalita Abdala, Improbidade administrativa no direito eleitoral. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2014.
AZEVEDO, David Teixeira de. A culpa penal e a lei 9.099/95. Revista Brasileira de Ciencias Criminais. São Paulo. v.4. n.16. p.127-36. out./dez. 1996.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da Prova no Processo Penal. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy . Correlação entre acusação e sentença. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunas, 2013.
BANDEIRA, Paula Greco. A evolução do conceito de culpa e o art. 944 do Código Civil. Revista da EMERJ. Rio de Janeiro. v.11. n.42. p.227-49. 2008.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O neoprivatismo no processo civil. Revista de Processo, v. 30, n. 122, p. 9-21, abr. 2005
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O problema da “divisão do trabalho” entre juiz e partes: aspectos terminológicos. Revista de Processo, v. 11, n. 41, p. 7-14, jan.-mar. 1986.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Processo civil e processo penal: mão e contramão. Temas de direito processual – sétima série, São Paulo, Saraiva, 2011, p.201-217.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 2. ed. 2.ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2002.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2006.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos Garantia de amplitude da produção probatória. In: Cruz e Tucci, José Rogério (Coord.). Garantias constitucionais do processo civil. 1. ed. 2.ª tiragem. São Paulo: RT, 1999. p. 151-189.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência (tentativa de sistematização). 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2003.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do juiz. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: RT, 1994.
BENETTI, Giovana Valentiniano. Dolo por omissão no direito civil brasileiro : fundamentos, requisitos e efeitos. Tese: FDUSP, 2018
BERTONCINI, Mateus. Ato de improbidade administrativa – 15 anos da Lei 8.429/92, São Paulo: RT, 2007.
BINENBOJM, Gustavo. O direito administrativo sancionador e o estatuto constitucional do poder punitivo estatal – possibilidades, limites e aspectos controvertidos da regulação do setor de revenda de combustíveis. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.Rio de Janeiro. Ed. especial. p.468-91. 2014.
BITENCOURT NETO, Eurico. Improbidade administrativa e violação de princípios. Belo Horizonte : Del Rey, 2005.
BONÍCIO, Marcelo José Magalhães. Princípios do processo no novo Código de Processo Civil, São Paulo: Saraiva, 2016, p.21-29.
BOTELHO DE MESQUITA, José Ignacio. As novas tendências do direito processual: uma contribuição para o reexame. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 98, n. 361, p. 47-72, maio-jun. 2002.
BRICOLA, Franco. Dolus in re ipsa : osservazioni in tema di oggetto e di accertamento del dolo. Milano : Giuffre, 1960.
BURLE FILHO, José Emmanuel. Ação civil pública e a tutela da probidade administrativa, MILARÉ, Edis (coord.), Ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005.
BUSSANI, Mauro. Causalità e dolo nel diritto comparato della responsabilitá civile. RTDC: revista trimestral de direito civil. Rio de Janeiro. v.7. n.27. p.127-43. jul./set. 2006.
BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva. A criminalização do enriquecimento ilícito de funcionário público. Lições ao Brasil sobre o perigo de retrocesso do direito penal ao período pré-iluminista. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. v.20. n.98. p.503-38. set./out. 2012.
CACHÓN CADENAS. Manuel. Los modelos procesales civil y penal: perspectiva histórica. La convergencia entre procsso civil y penal: ¿Uma dirección adecuada?.Teresa Armenta Deu (coord.), Madrid: Marcial Pons, 2013, p.11-34.
CAGLIARI, José Francisco. O dolo e a culpa na evolução do conceito de culpabilidade. Tese: FDUSP, 2012.
CALAMANDREI, Piero. Il concetto di ‘lite’ nel pensiero di Francesco Carnelutti. Rivista di diritto processuale civile, 1928, p.3-22.
CALAMANDREI, Piero. Linee fondamentali del processom civile inquisitorio. Studi in onore di Giuseppe Chiovenda, Padova: 1927, p.377 ss.
CALAMANDREI, Piero. Lite e processo. Rivista di diritto processuale civile, 1941, p.348-364.
CALIXTO, Marcelo Junqueira. Breves considerações en torno do art. 944, parágrafo único, do Código Civil. RTDC: Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro. v.10. n.39. p.51-76. jul./set. 2009.
CAMARGO, Antonio Luís Chaves. Motivo, vontade, intenção, dolo. São Paulo, 1986.
CAPPELLETTI, Mauro. El principio dispositivo e sus principales manifestaciones. El proceso civil en el derecho comparado: las grandes tendencias evolutivas. Tradução de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Ejea, 1973.
CAPPELLETTI, Mauro. La testimonianza della parte nel sistema dell’oralità. Milano: Giuffrè, 1962. 2 v.
CAPUCHO, Fábio Jun. Considerações sobre o enriquecimento sem causa no novo Código Civil. Revista de Direito Privado. São Paulo. v.4. n.16. p.9-27. out./dez. 2003.
CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Napoli: Morano, 1959.
CARNELUTTI, Francesco Lite e funzione giurisdizionale (postilla). Rivista di diritto processuale civile, 1928, p.23-37.
CARNELUTTI, Francesco Sistema di diritto processuale civile, Padova: CEDAM, 1936, v.1.
CARNELUTTI, Francesco Studi di diritto processuale, Padova: CEDAM, 1925, v.4
CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. A doutrina da tripartição da culpa: uma visão contemporânea. Revista de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo. v.4. n.13. p.199-229. out./nov. 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Improbidade administrativa : prescrição e outros prazos extintivos. São Paulo : Atlas, 2012.
CASSAGNE, Juan Carlos e FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Temas del derecho público: legalidade, discrecionalidad, sistema y control judicial. Buenos Aires: Euros Editores, 2017.
CERVEIRA, Fernanda Pessôa. Enriquecimento sem causa: da legislação civil atual ao novo Código Civil. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo. v.11. n.44. p.141-67. out./dez. 2002.
CICHOCKI, Patrícia Toledo de Campos. Infração disciplinar e improbidade administrativa : limites e pontos de interação. Tese: FDUSP, 2017.
CINTRA, Antonio Carlos, GRINOVER, Ada Pellegrini, e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo, 29a ed., São Paulo: Malheiros, 2013.
COELHO, Francisco Manuel de Brito Pereira. O enriquecimento e o dano. Coimbra : Livr Almedina, 1999.
COMOGLIO, Luigi Paolo. I modelli di garanzia costituzionale del processo. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, v. 45, p. 673-741, 1991.
CORSARO, Luigi. Colpa e responsabilità civile: l’evoluzione del sistema italiano. Rassegna di Diritto Civile. Napoli. n.2. p.270-310. 2000.
COSTA, Helena Regina Lobo da. Ne bis in idem e Lei Anticorrupção : sobre os limites para a imposição de sanção pelo Estado. Belo Horizonte, 2015.
COSTA, José Armando da. Conteúdo jurídico da improbidade administrativa, Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
COSTA, Jose de Faria. As definições legais de dolo e de negligencia enquanto problema de ampliação e interpretação das normas definitórias em direito penal. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra. n.69. p.361-86. 1993.
COSTA, Pedro Jorge. Dolo penal e sua prova. São Paulo : Atlas, 2015.
COSTA, Susana Henriques da. Aplicação da lei de improbidade administrativa. In: CUNHA, Alexandre dos Santos; SILVA, Paulo Eduardo Alves da (coord. e org.). Pesquisa empírica em direito : Anais do I Encontro de Pesquisa Empírica em Direito, Ribeirão Preto, 29 e 30 de setembro de 2011, Rio de Janeiro : IPEA, 2013
COSTA, Susana Henriques da. O processo coletivo na tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa : ação de improbidade administrativa, ação civil pública e ação popular, São Paulo : Quartier Latin do Brasil, 2009.
COSTA, Susana Henriques da. A influência do contraditório na valoração dos elementos de prova produzidos em inquérito. In: Zufelato, Camilo e Yarshell, Flávio Luiz. (Org.). 40 Anos da Teoria Geral do Processo no Brasil: passado, presente e futuro. 1 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 715-740.
COSTA, Susana Henriques da. Os poderes do juiz na admissibilidade das provas ilícitas. Revista de Processo, São Paulo, v. 133, n. março, p. 85-120, 2006.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A lide e o conteúdo do processo penal, Curitiba: Juruá, 1989.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema Acusatório. Cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. in Revista da de Informação Legislativa, n. 183, p. 103-115, jul./set. 2009
CRUZ E TUCCI, José Rogério. Garantia do processo sem dilações indevidas. In: –––––– (Coord.). Garantias constitucionais do processo civil. 1. ed. 2.ª tiragem. São Paulo: RT, 1999. p. 234-262.
CRUZ E TUCCI, José Rogério.; TUCCI, Rogério Lauria. Constituição de 1988 e processo. São Paulo: Saraiva, 1989.
CUCINELLI, Otavio Henrique Simão e. Da aplicação do princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa. Dissertação: FDUSP, 2015.
DAMASKA, Mirjan R. The faces of Justice and State Authority: a comparative approach to the legal process. New Haven and London: Yale University Press.
D’ÁVILA, Fabio Roberto. Direito penal e direito sancionador. Sobre a identidade do direito penal em tempos de indiferença. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. v.14. n.60. p.9-35. maio/jun. 2006.
DECOMAIN, Pedro Roberto. Improbidade Administrativa, São Paulo: Dialética, 2007.
DENTI, Vittorio. Valori costituzionali e cultura processuale. Rivista di Diritto Processuale, v. 39, p. 443-464, 1984.
DI LORENZO, Antimo. I limiti tra dolo e colpa. Napoli : Jovene, 1955.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Lei anticorrupção comentada. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
DIANA, Agostino. Diritto processuale (in genere) e dirito processuale civile. Nuovo digesto italiano, v.16, Torino: UTET, 1938, p.1163-1165.
DIAS, Wagner Inácio Freitas. O problema do enriquecimento sem causa no direito civil brasileiro – Inteligência dos artigos 273 e 274 do novo Código Civil. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil. Porto Alegre. v.6. n.35. p.55-9. maio/jun. 2005.
DIDIER JR., Fredie. Sobre a teoria geral do processo: essa desconhecida. 3 ed. atual., Salvador: Juspodium, 2016.
DRAGO, Guilherme Araujo. O enriquecimento sem causa no novo Código Civil: a delimitação do art. 884. Revista de Direito Privado.São Paulo. v.12. n.48. p.69-101. out./dez. 2011.
DUARTE, Ronnie Preuss. Garantia de acesso à justiça: os direitos processuais fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
ENTERRÍA, Eduardo Garcia de. Las transformaciones de la justicia administrativa: de excepción singular a la plenitude jurisdicciional. In cambio de paradigma? Cizur Menor: Editorial Aranzadi, 2007.
ENTERRÍA, Eduardo Garcia de. Democracia, jueces y control de la Administración. Cizur Menor: Editorial Aranzadi, 2009.
FABRETTI, Humberto Barrionuevo. Panorama crítico da lei anticorrupção (Lei 12.846/2013). Revista dos Tribunais. São Paulo. v.103. n.947. p.25-36. set. 2014.
FAZZALARI, Elio. Istituzioni di diritto processuale, 7 ed., Padova: CEDAM, 1994.
FAZZALARI, Elio. Processo (teoria generale). Novíssimo digesto italiano. 3 ed., Torino: VTET, 1957, v.13, p.1067-1076.
FAZZO JR., Waldo. Improbidade administrativa e crimes de prefeitos – de acordo com a lei de responsabilidade fiscal, 2 ed., São Paulo: Atlas, 2001.
FERNANDEZ, Elizabeth. Atenuação do princípio do dispositivo: êxito ou frustração? Scientia Iuridica: Revista de Direito Comparado Português e Brasileiro, São Paulo, v. 49, n. 286-288, p. 279-292, jul.-dez. 2000.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa: comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar, 4 ed., atual. e ampl., São Paulo: Malheiros, 2000
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa, 6 ed., Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2011.
GHIDETI, Luís Gustavo Casillo. Improbidade administrativa e a figura dos terceiros. Tese: FDUSP, 2014.
GIANNITI. Introduzione allo studio interdisciplinare del processo penale: rapporti tra processo civile e processo penale, Milano: Giuffrè, 1983..
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Anticorrupção ou corruptibilidade das formas? Boletim IBCCRIM. São Paulo. v.23. n.277. p.19-21. dez. 2015.
GOMES JR, Luiz Manoel. Ação popular: aspectos polêmicos, 2 ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2004.
GOMES JR., Luiz Manoel. Ação popular – alteração de pólo, Revista de Processo, v.30, n. 125, p.190 ss.,, jul/2005.
GRANJA, Rubens. A culpa como critério para a quantificação do dano. Tese: FDUSP, 2013
GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000, p,77-86.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Eficácia e autoridade da sentença Penal, São Paulo: RT, 1978.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Da processualidade. Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo, Brasília, Gazeta Jurídica, 2016.
GUARDIA, Gregório Edoardo Raphael Selingardi. Princípios processuais no direito administrativo sancionador: um estudo à luz das garantias constitucionais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo. v.109. p.773-93. jan./dez. 2014.
GUIMARÃES, Luiz Ricardo. Responsabilidade civil: histórico e evolução; conceito e pressupostos; culpabilidade e imputabilidade. Revista do Instituto de Pesquisa e Estudos. Bauru. n.28. p.173-88. abr./jul. 2000.
JORGE, Flávio Cheim. A improbidade administrativa (Lei n. 8.429 de 2 de junho de 1992), In. FARIAS, Cristiano Chaves de; DIDIER JR., Fredie (coord.), Procedimentos especiais cíveis – legislação extravagante. São Paulo: Saraiva, 2002.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro. v.5. n.19. p.211-8. jul./set. 2004.
KATO, Evandro Takeshi. A Lei nº 8.429/92 e a perda de mandato do chefe do executivo por decisão judicial em razão de ato de improbidade administrativa. Tese: FDUSP, 2004.
KFOURI NETO, Miguel. Graus de culpa e redução eqüitativa da indenização. Revista dos Tribunais. São Paulo. v.94. n.839. p.47-68. set. 2005.
KNIJNIK, Danilo. A prova nos juízos cível, penal e tributário, 2007.
KREBS, Pedro. O dolo e a culpa na teoria limitada da culpabilidade e a sua relevância na responsabilidade civil. Revista da AJURIS.Porto Alegre. v.26. n.80. p.278-90. dez. 2000.
LEITÃO, Luis Manuel de Menezes. O enriquecimento sem causa no novo código civil brasileiro. Revista CEJ. Brasília. v.8. n.25. p.24-33. abr./jun. 2004.
LEONEL, Ricardo de Barros Manual do processo coletivo, 4 ed., São Paulo: Malheiros, 2017.
LÉVY, Daniel. A culpa no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil. Direito, Estado e Sociedade. Rio de Janeiro. n.28. p.86-102. jan./jun. 2006.
LIMA, Alvino Ferreira. Culpa e risco. São Paulo: RT, 1998.
LOBO FILHO, Fernando Rissoli. A lei anticorrupção e o regime jurídico do direito administrativo sancionador, Tese: FDUSP, 2017.
LORA, Alejandro Huergo. Problemas actuales del derecho administrativo sancionador. Madri: Iustel, 2018.
LUCON, Paulo Henrique dos Santos, COSTA, Eduardo José da Fonseca; COSTA, Guilherme Recena (coord.), Improbidade administrativa: aspectos processuais da Lei nº 8.429/92, São Paulo : Atlas, 2015.
LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Procedimento e sanções na lei anticorrupção (Lei 12.846/2013). Revista dos Tribunais. São Paulo. v.103. n.947. p.267-79. set. 2014.
LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Ações eleitorais e direito sancionador. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. São Paulo. v.16. n.32. p.281-302. jul./dez. 2013.
LUZ, Yuri Corrêa da. O combate à corrupção entre direito penal e direito administrativo sancionador. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. v.19. n.89. p.429-70. mar./abr. 2011.
MACEDO, Alexander dos Santos. Da ação popular – retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica no processo – possibilidade. Revista Forense, v. 90. n.328. p.3-7. out./dez. 1994.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação popular, 5 ed., rev.,atual., e ampl., São Paulo: RT, 2003.
MANRIQUE, María Laura. Responsabilidad, dolo eventual y doble efecto. DOXA: Cuadernos de Filosofía del Derecho. Alicante. n.30. p.415-34. 2007.
MARCHI, Cristiane de. A culpa e o surgimento da responsabilidade objetiva: evolução histórica, noções gerais e hipóteses previstas no Código Civil. Revista dos Tribunais. São Paulo. v.105. n.964. p.215-41. fev. 2016.
MARINO, Francisco Paulo De Crescenzo. Responsabilidade contratual. Efeitos. In: LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore. (Org.). Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Editora Atlas, 2011, v. , p. 409-431.
MARINO, Francisco Paulo de Crescenzo. Perdas e danos. In: LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore. (Org.). Obrigações. São Paulo: Editora Atlas, 2011, v. , p. 653-685.
MARINUCCI, Giorgio. Finalismo, responsabilità obiettiva, oggetto e struttura del dolo. Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale.Milano. v.46. n.1/2. p.363-79. gen./giug. 2003.
MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do patrimônio público: comentários à Lei de improbidade administrativa. 3. ed, rev., atualizada e ampliada, São Paulo: RT, 2009.
MARTINS JR.. Wallace Paiva. Probidade administrativa, São Paulo: Saraiva, 2001.
MARTORELL, Felio José Bauzá (org.). Derecho administrativo y derecho penal: reconstrucción de los limites. Barcelona: Wolters Kluver, 2017.
MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquerito civil e o enriquecimento ilicito de administradores publicos. Justitia. São Paulo. v.53. n.156. p.35-8. out./dez. 1991.
MEDEIROS, Sérgio Monteiro. Lei de improbidade administrativa: comentários e anotações jurisprudenciais, São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.
MERÇON-VARGAS, Sarah. Garantias constitucionais nos processos punitivos não penais. Tese: FDUSP, 2018
MIRANDA, Gustavo Senna. Princípio do juiz natural e sua aplicação na lei de lei de improbidade administrativa, São Paulo: RT, 2007
MONTERO AROCA, Juan. I principi politici del nuovo processo civile spagnolo. Tradução e prefácio de Franco Cipriani. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2002.
MORAES, José Luciano Jost de. O princípio da pessoalidade da pena, a incorporação societária e o direito administrativo sancionador. A&C: Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte. v.10. n.39. p.229-46. jan./mar. 2010.
MOREIRA, Mario Thiago. A subsidiariedade da norma de vedação ao enriquecimento sem causa no código civil de 2002 : releitura e novos limites. Tese: FDUSP, 2014.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; GARCIA, Flávio Amaral. A principiologia no direito administrativo sancionador. Revista Brasileira de Direito Público. Belo Horizonte. v.11. n.43. p.9-28. out./dez. 2013.
MOTTA JUNIOR, Eduardo de Carvalho. Ação de improbidade administrativa : natureza jurídica e aspectos processuais. Dissertação: FDUSP, 2015
MOURA, Bruno. Sobre o sentido da delimitação entre injusto e culpa no direito Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. v.18. n.87. p.7-37. nov./dez. 2010.
MOURA, Maria Thereza de Assis, BOTTINI, Pierpaolo Cruz (coord.). Colaboração premiada.
São Paulo : RT, 2018.
NEISSER, Fernando Gaspar. Elementos subjetivo do ato de improbidade administrativa. Tese: FDUSP, 2018.
OLIVEIRA, Ana Carolina Carlos de. Direito de Intervenção e Direito Administrativo Sancionador: o pensamento de Hassemer e o direito penal brasileiro. Dissertação: FADUSP, 2012.
OLIVEIRA, Daniel Kessler de. A supressão da culpa consciente no sistema jurídico-penal brasileiro: o caso do homicídio de trânsito. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre. v.11. n.72. p.27-38. fev./mar. 2012.
OLIVEIRA, Paulo Antonio Ludke de. Dolo e culpa no direito penal. Revista Juridica. Campinas. n.13. p.130-49. 1993.
OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade Administrativa, Porto Alegre: Síntese, 1998.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador, 3 ed., atual. e ampl, São Paulo: RT, 2009.
OSÓRIO, Fábio Medina Teoria da Improbidade administrativa : má gestão pública, corrupção, ineficiência. 3. ed. rev. e atual., São Paulo : RT, 2013.
OSORIO, Fabio Medina. Observações a respeito do princípio constitucional da culpabilidade no direito administrativo sancionador. Revista do Ministério Público do Estado da Bahia. Salvador. v.8. n.10. p.88-119. jan./dez. 1999.
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada, São Paulo: Atlas, 2002.
PEREZ, Marcos Augusto; SOUZA, Rodrigo Pagani (Org.) . Controle da Administração Pública. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2017. v. 1.
PEREZ, Marcos Augusto. Controle da Discricionariedade Administrativa. In: Marcos Augusto Perez; Rodrigo Pagani de Souza. (Org.). Controle da Administração Pública. 1ed.Belo Horizonte: Fórum, 2017, v. 1, p. 63-82.
PEREZ, Marcos Augusto. Acordos de Leniência no Processo Administrativo Anticorrupção Brasileiro. In: Alexandre J. Carneiro da Cunha Filho; Glaucio Roberto Brittes de Araújo; Roberto Livianu; Ulisses Augusto Pascolati Junior. (Org.). 48 Visões sobre a corrupção. 1ed.São Paulo: Quartier Latin, 2016, v. 1, p. 655-670.
PEREZ, Marcos Augusto. Acordo de Leniência Anticorrupção no Brasil: regulamentação atual e desafios futuros. Revista do Direito de Língua Portuguesa, v. 9, p. 165-180, 2017.
PEREZ, Marcos Augusto. Controle da Administração Pública no Brasil: um breve resumo do tema. Revista Brasileira de Direito Público, v. 1, p. 69-74, 2016.
PICÓ Y JUNOY, Joan. Las garantias constitucionales del proceso. 1. ed. 3.ª reimpressão. Barcelona: Bosch, 2002.
PIFFERI, Micheli. Reinventing punishiment. Oxford: Oxford University Press, 2016.
PORTO, Mario Moacyr. O acaso da culpa como fundamento da responsabilidade civil. Revista Forense. Rio de Janeiro. v.84. n.302. p.45-8. abr./jun. 1988. Assunto:Culpa (Direito Civil); Responsabilidade Civil. Idioma: POR.
PRADO, Geraldo. Elementos para uma análise crítica da Transação Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 173/220.
PRADO, Francisco Octavio de Almeida. Improbidade administrativa, São Paulo: Malheiros, 2001.
PUOLI, José Carlos Baptista. Responsabilidade civil do Promotor de Justiça na tutela aos interesses coletivos : meio ambiente, consumidor, improbidade administrativa. São Paulo : Juarez de Oliveira, 2007.
PUPPE, Ingeborg. A distinção entre dolo e culpa / Ingeborg Puppe ; tradução, introdução e notas Luís Greco. Barueri, SP : Manole, 2004.
QUEIROZ, Maria Regina Ferro; Perfil processual da lei de improbidade administrativa. Dissertação: FDUSP, 2004.
RODRIGUES, Laura Bittencourt Ferreira. Ação popular e ação de improbidade administrativa na Justiça do Trabalho. Tese: FDUSP, 2015.
ROXIN, Claus. Acerca da problematica do direito penal da culpa. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.Coimbra. n.59. p.1-29. 1983.
SAAD, Marta . Lei 11.690 e as provas ilícitas por derivação. Boletim IBCCRIM, v. 188, p. 16, 2008.
SAAD, Marta Exercício do direito de defesa no inquérito policial. Boletim IBCCRIM, v. 166, p. 6, 2006.
SAAD, Marta; MALAN, Diogo Rudge . Origens históricas dos sistemas acusatório e inquisitivo. Revista dos Tribunais (São Paulo. Impresso), v. 842, p. 413-435, 2005.
SAAD, Marta. O direito de defesa no inquérito policial. 1ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
SAAD, Marta. As medidas assecuratórias do Código de Processo Penal como forma de tutela cautelar destinada à reparação do dano causado pelo delito,
SALLES, Carlos Alberto de. Mecanismos Alternativos de Solução de Controvérsias e Acesso à Justiça: a inafastabilidade da tutela jurisdicional recolocada, In: FUX, Luiz; NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. (Org.). Processo e Constituição: estudos em homenagem ao Professor José Carlos de Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais – RT, 2006, v. , p. 779-792.
SALOMÃO, Heloisa Estellita. Tipicidade no direito penal econômico. Revista dos Tribunais. São Paulo. v.85. n.725. p.407-23. mar. 1996.
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Tipicidade penal e sociedade de risco. 1. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2006. v. 1. 192p .
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Tipicidade penal e princípio da legalidade: o dilema dos elementos normativos e a taxatividade. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 85, p. 219-235, 2010.
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Reflexões dogmáticas sobre a teoria da tipicidade conglobante. Revista Liberdades, v. 1, p. 30-45, 2009.
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Elementos subjetivos do tipo : teorias do dolo e da culpa. São Paulo : Quartier Latin, 2015.
SANTOS, Carlos Frederico Brito dos. Improbidade administrativa – Reflexões sobre a Lei nº 8.429/92, Rio de Janeiro: Forense, 2002
SCAFF, Fernando Campos. Da culpa ao risco na responsabilidade civil. São Paulo : Atlas, 2011.
SCARPINELLA BUENO, Cassio e PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (coord.). Improbidade administrativa – questões polêmicas e atuais, São Paulo, Malheiros, 2001
SCARPINELLA BUENO, Cassio. O “modelo constitucional do direito processual civil”: um paradigma necessário de estudo do direito processual civil e algumas de suas aplicações. Revista de Processo, v. 161, p. 261-270, 2008.
SCARPONI, Rita Maria. Direito administrativo sancionador – princípio da responsabilidade subjetiva e correlatos. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. São Paulo. v.8. n.30. p.334-8. out./dez. 2005.
SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. A responsabilidade objetiva da lei anticorrupção. Revista do Advogado. São Paulo. v.34. n.125. p.106-114. dez. 2014.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Ainda a expansão do direito penal: o papel do dolo eventual. Revista Brasileira de Ciências Criminais.São Paulo. v.15. n.64. p.222-38. jan./fev. 2007.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Dolo eventual e culpa consciente. São Paulo: RT, 2011
SICA, Heitor Vitor Mendonça Velhos e novos institutos fundamentais do direito processual civil, In: Zufelato, Camilo e Yarshell, Flávio Luiz. (Org.). 40 Anos da Teoria Geral do Processo no Brasil: passado, presente e futuro. 1 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p.430-466.
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Aspectos do pedido na ação de improbidade administrativa. Revista de Processo, São Paulo, v. 34, n. 178, p. 76-105, dez. 2009.
SICA, Heitor Vitor Mendonça Perspectivas atuais da ‘teoria geral do processo’, In: Bases científicas para um renovado direito processual, Athos Gusmão Carneiro e Petrônio Calmon Filho (Org.), 2 ed., Salvador: Juspodivm, 2009, p.55-78.
SILVA, José Affonso da. Ação popular constitucional: doutrina e processo, 2 ed., rev., atual. e ampl., São
Paulo: Malheiros, 2007.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. O acordo de leniência na lei anticorrupção. Revista dos Tribunais. São Paulo. v.103. n.947. p.157-78. set. 2014.
SOLÉ RIERA, Jaume. Convergencias y divergencias entre los procesos civil y penal. Perspectiva del abogado civilista. La convergencia entre proceso civil y penal: ¿Uma dirección adecuada?.Teresa Armenta Deu (coord.), Madrid: Marcial Pons, 2013, p.11-34.
SOUSA NETO, Joaquim de. O motivo e o dolo. 2 ed., Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1956.
SOUZA, Luciano Anderson de. Lei anticorrupção: avanços e desafios. IBCCRIM, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. São Paulo. v.22. n.256. p.4-5. mar. 2014.
SOUZA, Luciano Anderson de. Lei anticorrupção: balanço de um semestre de muitos desacertos. IBCCRIM, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. São Paulo. v.22. n.260. p.11-12. jun. 2014.
SOTOMAYOR, Lucía Alarcón. El procedimiento administrativo sancionador y los derechos fundamentales. Navarra: Editorial Arazandi, 2007, p. 29-56.
TAMASAUSKAS, Igor Sant’Anna; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. A interpretação constitucional possível da responsabilidade objetiva na lei anticorrupção. Revista dos Tribunais. São Paulo. v.103. n.947. p.133-55. set. 2014.
TARUFFO, Michele. La giustizia civile in Itália dal ‘700 a oggi. Bologna: Il Mulino, 1980.
TIMM, Luciano Benetti. Os grandes modelos de responsabilidade civil do direito privado: da culpa ao risco. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo. v.14. n.55. p.149-67. jul./set. 2005.
TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Da inconstitucionalidade da pena prevista no inciso II do art. 19 da lei anticorrupção (Lei federal nº 12.846/2013). Revista do Advogado. São Paulo. v.34. n.125. p.138-46. dez. 2014.
TOMILLO, Manuel Gómez; RUBIALES, Íñigo Sanz. Derecho Administrativo Sancionador. Parte General: Teoría General y Práctica del Derecho Penal Administrativo. 3. ed. Cizur Menor: Arazandi, 2013, capítulo 2 (La distinción entre la infracción administrativa y el delito).
TRABUCCHI, Alberto. Il dolo nella teoria dei vizi del volere. Padova : CEDAM, 1978.
TRINDADE, Marcelo. Enriquecimento sem causa e repetição de indébito: observações à luz do código civil de 2002. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro. v.5. n.18. p.235-61. abr./jun. 2004.
TROCKER, Nicoló. Processo civile e costituzione: problemi di diritto tedesco ed italiano, Milano: Giuffrè, 1974.
TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal: jurisdição, ação e processo penal (estudo sistemático). São Paulo: RT, 2002.
TUCCI, Rogério Lauria. Jurisdição, ação e processo civil (subsídios para a teoria geral do processo civil). Revista de processo, v.13, n.52, out-dez./1988, p. 7-40.
TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal: jurisdição, ação e processo penal. São Paulo: RT, 2002
VALENTE, Victor Augusto Estevam. Lei anticorrupção: aspectos penais e processuais penais à luz do diálogo das fontes. Boletim IBCCRIM. São Paulo. v.23. n.278. p.6-8. jan. 2016.
VERÍSSIMO, Carla. Compliance : incentivo à adoção de medidas anticorrupção / Carla Veríssimo. 1. ed. 2. tiragem São Paulo : Saraiva, 2018.
VIANA, Eduardo. Dolo como compromisso cognitivo. São Paulo : Marcial Pons, 2017.
VIDIGAL, Luís Eulálio Bueno. Por que unificar o direito processual? Revista de processo, v.7, n.27, out-dez./1982, p.40-48.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: RT, 2006.
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