PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL (DPC 5900)

Créditos:8

Ativação:04/01/2018

Curso:Mestrado/Doutorado

Expiração:04/01/2023

OBJETIVOS  E JUSTIFICATIVA
1- 0 curso de pós-graduação visa primordialmente a preparar futuros docentes com formação verdadeiramente científica. Não é um curso de especialização. ou de reciclagem. A pesquisa é  fundamental e deve ser exaustiva quanto ao tema escolhido – no plano nacional e internacional. 2- O Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP necessita de novos docentes, dado o grande e crescente leque de disciplinas a seu cargo.
Não-obstante já seja considerável o atual número de docentes, a demanda é grande e urge recrutar outros, sob pena de no futuro ter-se um colapso. 3 – A correta interpretação do sistema trazido com o Novo Código de Processo Civil torna necessária o resgate das bases principiológicas do processo, em conexão com os superiores ditames oriundos do direito processual constitucional – tudo como lançamento de luzes para o bom entendimento dos institutos técnico-operacionais do sistema. Parece portanto oportuna uma matéria focada nos princípios fundamentais do  processo civil.

OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA (em inglês):
1- The post-graduation program aim primarily to prepare future scholars with truly scientific formation. It is not a specialization or recycling program. Research is fundamental and must
deplete the chosen theme – at a national and ínternational levei. 2 – The Department of Civil Procedure of the University of São Paulo Law School requires new professors, considering
the vast and increasing range of sublects at its domain. Nevertheless the already considerable number of current faculty members, the demand remains high and there is a necessity to recruit new members, under risk of a future collapse. 3 – The accurate interpretation of the system brought by the New Code of Civil Procedure makes it necessary to retrieve the founding principles of the procedure. in connection with the superior precepts of constitutional procedural law – all to raise awareness to the better understanding of the system technical and operational institutes. It seems therefore convenient a subject focused on the fundamental principles of constitutional procedural law.

CONTEÚDO(EMENTA)
1 . Processo e Constituição. 2. Os princípios e o direito processual constitucional: processo équo e justo. 3. Colisão entre princípios e regra da proporcionalidade. 4. Inafastabilidade do controle jurisdicional e requisitos de admissibilidade do julgamento de mérito. 5. Tempestividade da tutela jurisdicional. Critérios. 6. Imparcialidade do juiz e ativismo judicial. 7. Juiz natural. Exceções infraconstitucionais 8. Igualdade. 9. Contraditório formal e real. lO. Liberdade. 11. Publicidade. Exceções 12. Duplo grau de jurisdição. Natureza. 13. Motivação 14. Devido processo legal.

CONTEÚDO(EMENTA)(em inglês): 1 . Procedure and Constitution. 2. Principles and constitutional procedural law: equal and fair procedure. 3. Conflict amongst principles and the proportionality rule. 4. Non-obviation of jurisdictional control and requirements of admissibility to a judgment of the merits. 5. Timeliness of the judicial protection. Criteria. 6. Judge impartiality and judicial actvism. 7. Principie of natural justice. Infraconstitutional exceptions. 8. Equality. 9. Real and formal adversarial proceedings. 10. Free willness. 11. Publicity.
Exceptions. 12. Double degree of jurisdiction. Nature. 13. Motivation. 14. Due process of law.

BIBLIOGRAFIA

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil: prosposta de um formalismo-valorativo. São Paulo: Saraiva, 2010.
ANDOLINA, Italo; VIGNERA, Giuseppe. I fondamenti costituzionali della giustizia civile. 2. ed. Torino: Giappichelli Editore, 1997.
__________________________. “ll modelo costituzionale del processo civile’. Revista de direito processual civil 4/142-160.
BAPTISTA DA SALVA, Ovídio A. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. 3a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. “Tendenze evolutive del processo civile’. Revista de processo 72/267-276.
_______________________. A efetividade do processo de conhecimento. Anais do II Congresso Nacional de Direito Processual Civil: de 17 a 20 de agosto de 1993. Imprenta: Porto Alegre, Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, 1993.

_______________________. As reformas do Código de Processo Civil: condições de uma avaliação objetiva. Temas de direito processual. 6a ed. São Paulo. Saraiva, 1997.
_______________________. Efetividade do processo e técnica processual. Revista Forense 329.
_______________________. Notas sobre o problema da ‘efetividade’ do processo. In Temas de direito processual. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 1984.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. 2a. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
COMOGLIO, Luigi Paolo. La garanzia costituzionale dell’azione ed il processo civile. Padova: CEDAM, 1970.
_________________. Note riepilogative su azione e forme di tutela, nell’ottica della demanda giudiziale. Rivista di Diritto Processuale. CEDAM, aprile/giugno 1993.
_________________. Contraddittorio (Principio del). Enciclopedia giuridica. Roma: Istituto della enciclopedia italiana, v. XXV. 1997.
_________________. Garanzie costituzionali e ‘giusto processo’ (modelli a confronto). São Paulo: RT, abr./jun. 1998.
_________________. Giurisdizione e processo nel quadro delle garanzie costituzionali. Rivista trimestrale di Diritto e procedura civile, 1994.
_________________. I modelli di garanzia costituzionale del processo. Revista trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Milano. Gíuffrê Editore, settembre 1991.
COUTURE, Eduardo J. Fundamentos del derecho procesal civil. 3a ed. Buenos Aires: Depalma, 1978.
CRUZ E TUCCI, José Rogério. Tempo e processo. São Paulo: Ed. RT, 1997.
DENTI, Vittorio. Azione. Roma : Istituto della Enciclopedia Italiana, 1988.
___________. Crise della giustizia e crisi della società. Rivista di Diritto Processuale, Padova, v. XXXVIII (II Serie), 1983.
___________. Valori costituzionali e cultura processuale. Rivista di Diritto Processuale, v. XXXIX, n. 4. Padova, CEDAM, 1984.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13a. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
_____________________. Fundamentos do processo civil moderno. V.I e II. 5a ed. São Paulo: Malheiros,
FAZZALARI, Elio. Azione civile (teoria generale e diritto processuale). Digesto delle discipline privatistiche: sezione civile. Torino: UTET, 1991.

LUISO, Francesco Paolo. Diritto processuale civile: 8. ed. Milano: Giuffrè, 2015. 5 v.

MANDRIOLI, Crisanto; CARRATTA, Antonio. Diritto processuale civile. 24. ed. riv. agg. Torino: G. Giappichelli, 2015, 4 v. 4.

GRINOVER, Ada Pellegrini. As Garantias Constitucionais do direito de ação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
PICARDI, Nicola. ll principio del contraddittorio. CEDAM, Anno Llll, luglio/settembre 1998.
PROTO PISANI, Andrea. La crisi dei processi a cognizione piena e una proposta. Rivista di diritto processuale. n. 1-2016.

SASSANI, Bruno. Lineamenti del processo civile italiano. Milano: Giuffrè, 2015.

VERDE, Giovanni. Profili del processo civile. 6. ed. agg. Napoli: Jovene, 2002. v. 1. _____; CAPPONI, Bruno. Profili del processo civile. Ristampa. Napoli: Jovene, 2006. v. 3. _____. Considerazioni inattuali su giudicato e poteri del giudice. Rivista di diritto processuale nº 1, 2017.

VIGORITTI, Vicenzo. Interessi collettivi e processo. Milano: Giuffrè, 1979.