As três constituintes chilenas (2016, 2022 e 2023) e os debates contemporâneos sobre direitos fundamentais

Data de Início:

Natureza do Projeto:

Situação do Projeto:

A pesquisa segue a linha de história do constitucionalismo já desenvolvida em projetos anteriores (Constituição Mexicana de 1917 e Constituição de Weimar de 1919), com o diferencial de ser uma “história do presente”, em que se pode estar mais perto dos acontecimentos que serão analisados.  Nesse esforço, foram três viagens de campo (fevereiro de 2022; setembro de 2022 e dezembro de 2023) em que, além da observação in loco, foram realizadas diversas entrevistas. O Chile da última década, mas intensificado desde 2019, vive o que tem sido descrito como um estallido social. A pauta dos levantes populares que levaram milhões de pessoas às ruas é diversa: direitos para as mulheres, transporte público, seguridade social, previdência, educação de qualidade, devolução de terras espoliadas de povos indígenas, direito à água e meio ambiente, entre muitas outras demandas. Em comum, o desejo de reverter as políticas neoliberais dos últimos anos e de desmontar as instituições e a Constituição chilena de 1980 que eram resquícios do estado autoritário de Pinochet, que se estendeu até 1990. Nesse contexto, foi aprovada a Ley num. 21.200, de 23 de dezembro de 2019, que previa a elaboração de uma nova Constituição para o país. Entre 2021 e 2022, houve a primeira Convenção Constituinte que levou adiante o processo de propor uma nova Constituição para o país. Em 4 de setembro de 2022, a proposta foi rejeitada. Em 2023, um novo processo teve início. Assim, o objetivo do projeto de pesquisa que teve início em 2020 é acompanhar os desdobramentos jurídicos, sociais e políticos deste momento histórico chileno.

Ministrantes

Docente Permanente

Posição: Professor(a) Doutor(a)

Direitos Humanos