Pluralidade das fontes do Direito Internacional Privado na era da globalização e da proteção de direitos: convergências e conflitos

Data de Início: 01/01/2018

Natureza do Projeto: Pesquisa

Situação do Projeto: Em andamento

A presente pesquisa insere-se na discussão da pluralidade das fontes do Direito Internacional Privado contemporâneo, composto por normas nacionais, internacionais e oriundas de processos de integração. Como assinala Bobbio, o conhecimento de um ramo do Direito começa sempre a partir da enumeração das suas fontes. Dito de outra forma, a análise das fontes do Direito permite o entendimento retrospectivo e prospectivo de uma determinada disciplina. O problema da pesquisa pode ser dividido em duas perguntas. A primeira delas consiste em saber como é possível conceber e organizar as fontes do Direito Internacional Privado, de modo a explicar como a disciplina cumpre suas finalidades no atual momento da globalização e da proteção de direitos; a segunda pergunta consiste em examinar como é possível superar conflitos e conciliar a aplicação das fontes da disciplina com foco no Brasil. Justifica-se a escolha desse tema pela sua atualidade. Para Andrea Bonomi, a globalização atual proporcionou redução das barreiras aos intercâmbios transfronteiriços de bens, serviços e pessoas, levando à instauração de novos modelos transnacionais de produção e de comunicação, o que fomentou um aumento do número de relações privadas plurilocalizadas . Tal multiplicação dos fatos plurilocalizados impulsiona uma “globalização jurídica” que se caracteriza, para Hans van Loon, pela proliferação de regras de regulação desses fluxos transfronteiriços da vida privada. Além dessa explosão quantitativa, o autor destaca o impulso para a criação de regras de Direito Internacional Privado de diferentes origens, tanto do plano nacional, internacional e mesmo de fontes privadas, consagrando o pluralismo de ordens jurídicas envolvidas na disciplina, para usar a expressão de Mireille Delmas-Marty. Por outro lado, o estudo das fontes do Direito Internacional Privado ganha impulso com a universalização dos Direitos Humanos, cuja invocação contribui para a homogeneização do tratamento das situações plurilocalizadas. Para Erik Jayme, o objetivo de proteção da pessoa humana é a “razão mesmo de ser do Direito Privado”, devendo as soluções dos conflitos de leis terem como pressuposto o respeito à diversidade. Utiliza-se aqui o marco da teoria das fontes de Erik Jayme, para quem o Direito Internacional Privado emerge, na atualidade, como o resultado de um “diálogo das fontes das mais heterogêneas”, citando expressamente os Direitos Humanos entre as fontes que não se excluem mutuamente, mas “falam” uma com as outras, devendo o intérprete “escutar” o que elas (as fontes) dizem. Erik Jayme defendeu a flexibilidade como instrumento de coordenação de fontes, que elimina dissonâncias e obtém a harmonia não pela exclusão, mas pelo uso simultâneo das fontes. Contudo, o diálogo das fontes não pode ser tão somente uma busca retórica de aproximação entre as ordens jurídicas sem que existam, de maneira clara, parâmetros para direcionar o intérprete sobre a prevalência e compressão de direitos em conflito na análise das diversas regras incidentes sobre o fato transnacional. Por isso, é necessário um diálogo parametrizado, transformando-se em uma verdadeira articulação das fontes. A multiplicidade das fontes do Direito, formais (normas jurídicas de diferentes matrizes, nacionais ou internacionais) é fruto da vontade dos estados (e seus grupos sociais justapostos e sem valores compartilhados), querendo, cada qual, regras especiais para a regulação do fato transnacional . Por isso, Ralf Michaels, entre outros, sustenta que já é um mantra reconhecer que a globalização gerou forte estímulo às fontes do Direito Internacional Privado, o que realça a importância do seu estudo na atualidade. Objetivo geral: o presente projeto visa o estudo crítico das fontes do Direito Internacional Privado, com foco nos potenciais conflitos e formas de conciliação, em especial por meio do diálogo entre as fontes nacionais e internacionais, levando-se em consideração os direitos dos envolvidos nos fatos transnacionais da vida privada. Objetivos específicos: a) identificar o perfil nacionalista e o perfil universalista das fontes, delimitando as finalidades a serem perseguidas pelo Direito Internacional Privado da era da globalização e da proteção de direitos; b) identificar, em temas específicos do Direito Internacional Privado, possíveis convergências e conflitos entre fontes, delimitando os diferentes interesses, valores e direitos protegidos pelas diversas normas; c) testar o uso do princípio da proporcionalidade nas situações transnacionais em tela para que se chegue ao diálogo parametrizado entre as normas de diferentes fontes que protegem de modo diferenciado os direitos dos envolvidos nos fatos transnacionais da vida privada, assinalando as principais dificuldades para o seu exercício; c) delimitar os parâmetros do teste de proporcionalidade transnacional, para cumprir as finalidades impostas pelas fontes plurais do Direito Internacional Privado, distinguindo-o do teste de proporcionalidade usualmente utilizado no Direito Constitucional ou no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Metodologia: a presente pesquisa será desenvolvida a partir da enumeração das fontes do Direito Internacional Privado na atualidade, suas interrelações, com destaque às convergências e conflitos potenciais, com foco no Brasil, utilizando-se exemplos do Direito Comparado e da jurisprudência dos tribunais internacionais que podem auxiliar a compreensão da situação brasileira. Assim, do ponto de vista metodológico, a perspectiva aqui privilegiada é a dogmática, focada na análise normativa, doutrinária e jurisprudencial críticas. Resultados esperados: as principais hipóteses a serem testadas são as seguintes: a) a pluralidade das fontes do Direito Internacional Privado é fenômeno perene, fruto das diferentes finalidades perseguidas pela disciplina no atual ambiente de globalização e proteção de direitos, gerando, por sua vez, formas diferenciadas de proteção a direitos dos envolvidos nas situações privadas transnacionais; b) há uma diversidade de direitos essenciais envolvidos nas normas regulatórias da situação transnacional da vida privada, o que implica em potencial conflito entre normas invocadas por indivíduos em posições de antagonismo; c) o diálogo das fontes deve ser uma técnica parametrizada, de modo transparente e apta a gerar segurança jurídica e proteção a todos os direitos dos envolvidos nos fatos transnacionais; d) a colisão de direitos essenciais em face da pluralidade das fontes exige uma técnica de ponderação consistente e coerente, que leve em consideração a “situação transnacional” e a diversidade entre os ordenamentos jurídicos envolvidos, não podendo ser simplesmente utilizada o teste de proporcionalidade interno, importado do direito constitucional.

Disciplinas Credenciadas

Créditos:

8

Ativação:

14/11/2017

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

14/11/2022

Créditos:

8

Ativação:

28/04/2016

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

28/04/2021

Créditos:

8

Ativação:

04/11/2019

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

04/11/2024

Créditos:

8

Ativação:

16/06/2020

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

16/06/2025

Créditos:

8

Ativação:

30/11/2018

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

30/11/2023

Créditos:

8

Ativação:

19/06/2018

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

19/06/2023

Créditos:

8

Ativação:

28/04/2016

Curso:

Mestrado/Doutorado

Expiração:

28/04/2021

Ministrantes

Docente Permanente

Posição: Professor(a) Associado(a)

Direito Internacional e Comparado