Dupla Titulação – Doutorado

A dupla titulação em nível de Doutorado é uma parceria internacional entre a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP e uma instituição estrangeira. O objetivo é o de fomentar a cooperação científica internacional, construindo relações institucionais entre equipes de pesquisa da FDUSP e equipes no exterior. O doutorado com dupla titulação estabelece um regime de coorientação de pós-graduandos, que terão uma titulação válida e reconhecida pelas instituições conveniadas.

O convênio pode ser específico, válido apenas para a aluna/o aluno solicitante, ou geral, caso em que a/o discente solicita a adesão à convênio vigente firmado entre a Instituição parceira e a FDUSP.

 

1. Onde estão as regras da USP para a Dupla Titulação?

As principais regras da dupla titulação estão dispostas nos artigos 116 a 123 do Regimento da Pós-Graduação da USP (Resolução 7.493, de 21 de março de 2018). É importante uma leitura atenta desses dispositivos antes do início do processo de avaliação da dupla titulação junto à FDUSP.

É importante ressaltar que a FDUSP apenas aceita a dupla titulação em nível de Doutorado, ficando assim excluída a possibilidade de pedidos em nível de Mestrado.

 

2. Qual é o procedimento para formalizar uma Dupla Titulação com a FDUSP?

Primeiramente, converse com seu orientador sobre seu interesse em obter o duplo-diploma. No âmbito da USP, ele é o responsável pela negociação dos termos do acordo.

Obtidas as anuências do orientador USP, do orientador estrangeiro e da universidade estrangeira, o interessado deverá protocolar no Serviço de Pós-Graduação da FDUSP (SPG-FD) o pedido de celebração de convênio. Para tanto, deverá encaminhar para o e-mail interposfd@usp.br:

  • Formulário de pedido de dupla titulação;
  • Documentação obrigatória relacionada no formulário.

Recebida toda a documentação, o SPG-FD fará uma avaliação prévia da minuta do acordo. Se necessário, ajustes serão propostos para adequar às principais regras da USP e a negociação com a universidade parceira terá início. Nessa etapa, a concordância da universidade parceira às cláusulas já deve ter sido obtida pelo professor responsável pela negociação. Para evitar atrasos na tramitação, antes de depositar a documentação, é preciso atentar para o que dispõe os itens 3 e 4, abaixo.

Após essa primeira avaliação formal e uma vez registrada a documentação no sistema USP, o convênio seguirá para análise de mérito pela Comissão de Pós-Graduação (CPG). Recebendo o parecer favorável, será encaminhado para análise técnica pela Agência USP de Inovação e pela Procuradoria Geral da USP. O último passo é a análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da  USP,  que, após aprovação, encaminhará  a  documentação para a assinatura do Pró-Reitor.

A aluna/o aluno somente poderá iniciar as atividades no exterior (se a universidade de origem é a USP), ou no país (se a  universidade de origem é a entidade estrangeira) após a assinatura de todas as autoridades da USP e da Instituição parceira.

 

3. Quais são as orientações formais da USP para a negociação de cláusulas do acordo?

A reciprocidade deve ser a ideia que permeia a negociação dos instrumentos contratuais, portanto as cláusulas do convênio propostas precisam atender a requisitos mínimos de normativos da USP. Existem minutas de convênio, em diferentes idiomas, já previamente aprovadas pela USP, contudo a minuta utilizada pode ser a da instituição estrangeira.

Durante a negociação com a universidade parceira, deve ser dada especial atenção a algumas questões, que precisam ser resolvidas antes do início do processo de avaliação da dupla titulação pela FDUSP e devem já estar contempladas nos documentos a serem depositados junto ao Serviço de Pós-Graduação – FD. São elas:

  • Período de pesquisa no exterior para pós-graduandos da FDUSP, ou no Brasil para pós-graduandos do exterior: 6 (seis) meses, no mínimo.
  • Língua para redação da tese e do resumo, e para a realização da defesa:

A definição da língua da redação e do resumo da tese deve obedecer ao disposto no artigo 122, § 3º, combinado com o artigo 84, do Regimento da Pós-Graduação da USP. Ou seja, a tese pode ser redigida em português, inglês ou outro idioma, complementada por título e resumo na língua estrangeira e em português.

Quanto à língua de defesa da tese, a USP recomenda que a tese defendida em idioma da sua redação seja complementada pela apresentação de um resumo oral na outra língua (não há exigência quanto à tradução simultânea).

  • Membros da banca de defesa:

Indicar o número exato de membros da banca. Se o número for par, uma cláusula de desempate deve estar prevista.

Especificar se haverá membros externos a ambas instituições.

Indicar se os orientadores fazem parte da banca – se sim, se votam ou não.

  • Local da defesa:

Se a FDUSP é a faculdade de origem, deve haver necessariamente uma defesa no país. No entanto, nada impede que outra defesa seja feita também no exterior, se a universidade parceira assim o determinar.

Se a FDUSP não é a faculdade de origem, a defesa pode ser no exterior e ela será reconhecida pela USP.

  • Engajamento financeiro da USP e de suas unidades:

Não pode haver cláusula de engajamento financeiro por parte da USP.

O (a) aluno (a) não pode financiar a vinda dos membros da banca de defesa com recursos próprios. Esse tipo de cláusula não é admitida no acordo. No entanto, ele pode financiar a si próprio durante o intercâmbio na instituição parceira.

  • Vigência:

O limite permitido pela Legislação Brasileira é de 60 meses ou 5 anos (não confundir com o tempo para realização ou finalização do Doutorado)

  • Pagamento de taxas de inscrição e matrícula:

Deve constar claramente no acordo que há gratuidade na inscrição e na matrícula de pós-graduandos em dupla titulação junto à USP, inclusive para aqueles vindos da entidade parceira.

Qualquer cláusula que possa eventualmente inferir a não gratuidade deve ser excluída do acordo.

  • Assinatura do convênio:

Embora o nome na minuta seja o do Reitor, o documento será assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação em atendimento à Portaria GR 6580/14. Caso a instituição parceira exija que seja assinado pelo reitor, deve ser informado no início da tramitação do convênio.

 

4. Quais são as orientações da USP para o plano de trabalho e para o cronograma?

Recomenda-se que seja redigido um documento no qual conste:

  • Plano de trabalho detalhado, o qual deve especificar:

– Nome do estudante;

– Título previsto para a tese;

– Nomes dos orientadores em ambas as instituições;

– Nomes dos Programas de Pós-Graduação e respectivas Áreas de Concentração;

– Justificativa para a realização da dupla titulação, explicitando de que maneira as atividades irão contribuir para o desenvolvimento da tese

  • Cronograma de atividades a serem realizadas na instituição receptora (na instituição estrangeira, para pós-graduando da FDUSP, ou na USP, para pós- graduando do exterior) e na instituição de origem:

– O período de permanência na instituição parceira deve corresponder ao previsto no convênio. Ou seja, se o período previsto é de 6 meses, o cronograma deve informar as atividades a serem realizadas em 6 meses;

– Sugere-se que seja apresentado em formato de tabela, com indicação do mês, ano e atividade.  Não utilizar períodos muito longos, como 2022/2023, pois não é possível identificar em quais meses as atividades serão efetivamente realizadas;

– A descrição das atividades deve deixar claro como a instituição parceira permite o avanço científico do trabalho. Por exemplo, deve-se identificar de quais seminários irá eventualmente participar, quais disciplinas pretende cursar, qual tema e objeto serão analisados com acesso a livros da biblioteca ou de acervo especial, etc. Usar expressões como “levantamento bibliográfico”, entre outras, não revela o que o pós-graduando(a) irá fazer e como a atividade se relaciona com seu trabalho.

 

 

CONVÊNIOS GERAIS VIGENTES

 

Universidade de Groningen (vigente até 27/06/2027)
Universidade de Lisboa (vigente até 08/04/2026)
Universidade de Münster (vigente até 28/02/2027)
Universidade de Salamanca (vigente até 27/01/2026)

 

CONVÊNIOS ESPECÍFICOS

Veja a relação de universidades com as quais já foram celebrados convênios individuais de dupla titulação clicando aqui.

 

MINUTAS E TERMOS DE COMPROMISSO

Acesse os modelos de minutas e termos de compromisso na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.

 

FORMULÁRIOS

 

NORMAS
  • Deliberação CPG-FD-USP 04/22 – Regulamenta o cadastramento de banca, o depósito de versões impressas e a defesa em dupla titulação, quando o candidato é originário de instituição estrangeira (publicado em 27/10/2022).
  • Deliberação CPG_FDUSP 01/2022 – Regulamenta os procedimentos para inscrição nos exames de qualificação e depósitos das dissertações e teses (publicado em 16/05/2022).

Acesse: Endereço para entrega das vias impressas

  • Portaria PRPG 48/2023 – Isenta o preenchimento da informação ”nome da mãe” no cadastro de professores e pesquisadores estrangeiros
  • Outras

 

Dúvidas: interposfd@usp.br