A dupla titulação em nível de Doutorado é uma parceria internacional entre a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP e uma instituição estrangeira. O objetivo é o de fomentar a cooperação científica internacional, construindo relações institucionais entre equipes de pesquisa da FDUSP e equipes no exterior. O doutorado com dupla titulação estabelece um regime de coorientação de pós-graduandos, que terão uma titulação válida e reconhecida pelas instituições conveniadas.
O convênio pode ser específico, válido apenas para a aluna/o aluno solicitante, ou geral, caso em que a/o discente solicita a adesão à convênio vigente firmado entre a Instituição parceira e a FDUSP.
As principais regras da dupla titulação estão dispostas nos artigos 116 a 123 do Regimento da Pós-Graduação da USP (Resolução 7.493, de 21 de março de 2018). É importante uma leitura atenta desses dispositivos antes do início do processo de avaliação da dupla titulação junto à FDUSP.
É importante ressaltar que a FDUSP apenas aceita a dupla titulação em nível de Doutorado, ficando assim excluída a possibilidade de pedidos em nível de Mestrado.
Primeiramente, converse com seu orientador sobre seu interesse em obter o duplo-diploma. No âmbito da USP, ele é o responsável pela negociação dos termos do acordo.
Obtidas as anuências do orientador USP, do orientador estrangeiro e da universidade estrangeira, o interessado deverá protocolar no Serviço de Pós-Graduação da FDUSP (SPG-FD) o pedido de celebração de convênio. Para tanto, deverá encaminhar para o e-mail interposfd@usp.br:
Recebida toda a documentação, o SPG-FD fará uma avaliação prévia da minuta do acordo. Se necessário, ajustes serão propostos para adequar às principais regras da USP e a negociação com a universidade parceira terá início. Nessa etapa, a concordância da universidade parceira às cláusulas já deve ter sido obtida pelo professor responsável pela negociação. Para evitar atrasos na tramitação, antes de depositar a documentação, é preciso atentar para o que dispõe os itens 3 e 4, abaixo.
Após essa primeira avaliação formal e uma vez registrada a documentação no sistema USP, o convênio seguirá para análise de mérito pela Comissão de Pós-Graduação (CPG). Recebendo o parecer favorável, será encaminhado para análise técnica pela Agência USP de Inovação e pela Procuradoria Geral da USP. O último passo é a análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP, que, após aprovação, encaminhará a documentação para a assinatura do Pró-Reitor.
A aluna/o aluno somente poderá iniciar as atividades no exterior (se a universidade de origem é a USP), ou no país (se a universidade de origem é a entidade estrangeira) após a assinatura de todas as autoridades da USP e da Instituição parceira.
A reciprocidade deve ser a ideia que permeia a negociação dos instrumentos contratuais, portanto as cláusulas do convênio propostas precisam atender a requisitos mínimos de normativos da USP. Existem minutas de convênio, em diferentes idiomas, já previamente aprovadas pela USP, contudo a minuta utilizada pode ser a da instituição estrangeira.
Durante a negociação com a universidade parceira, deve ser dada especial atenção a algumas questões, que precisam ser resolvidas antes do início do processo de avaliação da dupla titulação pela FDUSP e devem já estar contempladas nos documentos a serem depositados junto ao Serviço de Pós-Graduação – FD. São elas:
A definição da língua da redação e do resumo da tese deve obedecer ao disposto no artigo 122, § 3º, combinado com o artigo 84, do Regimento da Pós-Graduação da USP. Ou seja, a tese pode ser redigida em português, inglês ou outro idioma, complementada por título e resumo na língua estrangeira e em português.
Quanto à língua de defesa da tese, a USP recomenda que a tese defendida em idioma da sua redação seja complementada pela apresentação de um resumo oral na outra língua (não há exigência quanto à tradução simultânea).
Indicar o número exato de membros da banca. Se o número for par, uma cláusula de desempate deve estar prevista.
Especificar se haverá membros externos a ambas instituições.
Indicar se os orientadores fazem parte da banca – se sim, se votam ou não.
Se a FDUSP é a faculdade de origem, deve haver necessariamente uma defesa no país. No entanto, nada impede que outra defesa seja feita também no exterior, se a universidade parceira assim o determinar.
Se a FDUSP não é a faculdade de origem, a defesa pode ser no exterior e ela será reconhecida pela USP.
Não pode haver cláusula de engajamento financeiro por parte da USP.
O (a) aluno (a) não pode financiar a vinda dos membros da banca de defesa com recursos próprios. Esse tipo de cláusula não é admitida no acordo. No entanto, ele pode financiar a si próprio durante o intercâmbio na instituição parceira.
O limite permitido pela Legislação Brasileira é de 60 meses ou 5 anos (não confundir com o tempo para realização ou finalização do Doutorado)
Deve constar claramente no acordo que há gratuidade na inscrição e na matrícula de pós-graduandos em dupla titulação junto à USP, inclusive para aqueles vindos da entidade parceira.
Qualquer cláusula que possa eventualmente inferir a não gratuidade deve ser excluída do acordo.
Embora o nome na minuta seja o do Reitor, o documento será assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação em atendimento à Portaria GR 6580/14. Caso a instituição parceira exija que seja assinado pelo reitor, deve ser informado no início da tramitação do convênio.
Recomenda-se que seja redigido um documento no qual conste:
– Nome do estudante;
– Título previsto para a tese;
– Nomes dos orientadores em ambas as instituições;
– Nomes dos Programas de Pós-Graduação e respectivas Áreas de Concentração;
– Justificativa para a realização da dupla titulação, explicitando de que maneira as atividades irão contribuir para o desenvolvimento da tese
– O período de permanência na instituição parceira deve corresponder ao previsto no convênio. Ou seja, se o período previsto é de 6 meses, o cronograma deve informar as atividades a serem realizadas em 6 meses;
– Sugere-se que seja apresentado em formato de tabela, com indicação do mês, ano e atividade. Não utilizar períodos muito longos, como 2022/2023, pois não é possível identificar em quais meses as atividades serão efetivamente realizadas;
– A descrição das atividades deve deixar claro como a instituição parceira permite o avanço científico do trabalho. Por exemplo, deve-se identificar de quais seminários irá eventualmente participar, quais disciplinas pretende cursar, qual tema e objeto serão analisados com acesso a livros da biblioteca ou de acervo especial, etc. Usar expressões como “levantamento bibliográfico”, entre outras, não revela o que o pós-graduando(a) irá fazer e como a atividade se relaciona com seu trabalho.
Veja a relação de universidades com as quais já foram celebrados convênios individuais de dupla titulação clicando aqui.
Acesse os modelos de minutas e termos de compromisso na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.
Acesse: Endereço para entrega das vias impressas
Dúvidas: interposfd@usp.br