Área de Concentração: Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Data de Início: 09/04/2015
Data de Fim:
O desenvolvimento é um fenômeno eminentemente histórico. O subdesenvolvimento não é uma etapa pela qual os países desenvolvidos tenham necessariamente passado, mas é um processo histórico autônomo, funcional ao centro do sistema e com específicas relações de classe, interna e externamente. A economia subdesenvolvida não deve também ser considerada isoladamente do sistema de divisão internacional do trabalho em que está situada. A passagem do subdesenvolvimento para o desenvolvimento só pode ocorrer em processo de ruptura com o sistema, internamente e com o exterior. Afinal, o subdesenvolvimento também é um fenômeno de dominação, portanto de natureza cultural e política, não apenas econômica. A análise do caso brasileiro demonstra que o processo de desenvolvimento é fundado em decisões políticas, ou seja, o processo de transformação da economia capitalista no Brasil teve e tem uma nítida e presente direção política e, consequentemente, jurídica. O Direito Econômico tem uma racionalidade essencialmente macroeconômica, pois trata da ordenação dos processos econômicos ou da organização jurídica dos espaços de acumulação, atuando de maneira direta nas questões referentes à estratificação social. O Direito Econômico tem como objeto, assim, também as formas e meios de apropriação do excedente, seus reflexos na organização da dominação social e as possibilidades de redução ou ampliação das desigualdades. A preocupação com a geração, disputa, apropriação e destinação do excedente é o que diferencia o Direito Econômico de outras disciplinas jurídicas que também regulam comportamentos econômicos. O fundamento da regulação proporcionada pelo Direito Econômico não é, portanto, a escassez, mas o excedente. A possibilidade de análise das estruturas sociais que o Direito Econômico possui decorre justamente desta característica. O Direito Econômico, nesta perspectiva de totalidade, aponta o conflito social. O Direito Econômico, assim, visa atingir as estruturas do sistema econômico, buscando seu aperfeiçoamento ou sua transformação. E, no caso de países como o Brasil, a tarefa do Direito Econômico é justamente a de transformar as estruturas econômicas e sociais, com o objetivo de superar o subdesenvolvimento.
Projetos de Pesquisa
Disciplinas Credenciadas
Créditos:
8
Ativação:
22/10/2018
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
22/10/2023
Créditos:
8
Ativação:
30/06/2020
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
30/06/2025
Créditos:
8
Ativação:
28/04/2016
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
28/04/2021
Créditos:
8
Ativação:
08/06/2016
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
08/06/2021
Créditos:
8
Ativação:
14/07/2020
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
14/07/2025
Créditos:
8
Ativação:
14/12/2020
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
14/12/2025
Créditos:
8
Ativação:
16/05/2019
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
16/05/2024
Créditos:
8
Ativação:
04/11/2016
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
04/11/2021
Créditos:
8
Ativação:
27/05/2019
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
27/05/2024
Créditos:
8
Ativação:
22/10/2018
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
22/10/2023
Créditos:
8
Ativação:
30/06/2020
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
30/06/2025
Créditos:
8
Ativação:
15/05/2018
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
18/05/2023
Créditos:
8
Ativação:
08/05/2019
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
08/05/2024
Créditos:
8
Ativação:
08/05/2019
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
08/05/2024
Créditos:
8
Ativação:
09/12/2019
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
09/12/2024
Créditos:
8
Ativação:
18/05/2018
Curso:
Mestrado/Doutorado
Expiração:
18/05/2023
Ministrantes
Docente Permanente
Posição: Professor(a) Doutor(a)
Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Docente Colaborador
Posição: Professor(a) Titular
Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Docente Permanente
Posição: Professor(a) Associado(a)
Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Docente Colaborador
Posição: Professor(a) Titular
Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Docente Permanente
Posição: Professor(a) Associado(a)
Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Docente Permanente
Posição: Professor(a) Doutor(a)
Direito Econômico, Financeiro e Tributário